Tendo em vista a republicação da Portaria Conjunta n. 1161/PR/2021, em 15 de março de 2021, que suspendeu o expediente no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e à necessidade de adoção de medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus no Estado de Minas Gerais, em especial a disposição contida em seu artigo 16, que estabelece o funcionamento dos serviços notariais e de registro, informamos que, apesar da decretação da “onda roxa” no estado de Minas Gerais, não existe vedação para que os serviços extrajudiciais realizem os atendimentos, desde que com prévio agendamento, e observadas ressalvas nos incisos contidos no artigo 37, da Portaria Conjunta n. 1.025/Pr/2020, visto que os mesmos são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça como serviços essenciais:
I - prática de atos inerentes aos plantões ordinários do Registro Civil das Pessoas Naturais, com atendimento presencial, no horário de 9 às 12 horas e de 13 às 17 horas, para fins de registro de nascimento e óbito, inclusive para processamento dos pedidos enviados pelas unidades interligadas observando-se: a) o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 93, de 26 de março de 2020; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 13 de julho de 2020 Publicação: 14 de julho de 2020 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 130/2020 Página 11 de 35 b) o correto preenchimento dos dados relacionados aos assentos de óbitos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria do CNJ nº 57, 20 de março de 2020;
II - situações de urgência;
III - atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito e outros atos que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente;
IV - finalização dos atos já iniciados;
V - outros atos que devem ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário.
Até deliberação ulterior, s.m.j. é o nosso entendimento.
À Diretoria.
Leia a íntegra dos atos normativos:
Provimento n. 95/CNJ/2020, publicado em 1º de abril de 2020
Portaria Conjunta n. 1.025/PR/2020
Portaria Conjunta n. 1161/PR/2021