A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu
O Projeto de Lei 184/21 obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a decidir, no prazo máximo de 15 dias, sobre a concessão ou manutenção de pensão por morte. O texto altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.
Segundo o texto, o primeiro pagamento do benefício deve ocorrer até 15 dias após a data da apresentação da documentação exigida. O prazo poderá ser adiado uma vez pelo mesmo período.
Autor do projeto, o deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) avalia que, nos casos de pensão por morte, é necessário haver uma atenção especial do INSS a fim de garantir a subsistência de famílias com apenas um provedor financeiro.
“Muitas esposas, maridos e filhos ficam desamparados emocionalmente e financeiramente após o falecimento de um ente querido e provedor da casa”, argumenta.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias