Protocolos específicos são seguidos. O tema é bastante comum e suscita algumas dúvidas
O fim de um casamento é um momento bastante complicado em várias perspectivas. Frente a isso, algumas dúvidas mais práticas também são bem comuns. Qual o primeiro passo? É preciso algum prazo? Qual a documentação que eu preciso reunir? Essa e outras dúvidas, traremos agora.
A Lei do Divórcio, que tornou possível a separação no país foi criada em 1977, assim, passou a ser amparadas as seguintes possibilidades:
De início, é preciso encontrar um bom advogado que irá ajudar muito, principalmente devido à partilha de bens do casal, por isso, contrate um advogado especializado na área de Família e Sucessões. Ele auxiliará em cada passo a ser tomado.
Existem no entanto, diferentes tipos de divórcios. São eles:
Divórcio Litigioso (judicial): são feitos via judicial e a lei prevê que não podem durar mais de três meses.
Este caso envolve situações mais complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado, principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos menores ou incapazes (menor de 16 anos);
Divórcio Amigável (extrajudicial): é feito por meio de escritura pública em Cartório.
Essa modalidade está autorizada pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes.
A medida facilitou o processo para aqueles que preferem fazer o divórcio de forma consensual, conhecido como divórcio extrajudicial que costuma ser finalizado rapidamente, em até cinco dias.
Com a escritura em mãos, é preciso apresentar junto ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que seja feita a alteração do estado civil e a mudança de nome, se for o caso.
Divórcio Judicial Consensual: o divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial.
Por ser amigável está entre as formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou incapazes e a presença de advogado.
Não é necessário que se tenha advogado para realizar o divórcio, isso em casos de separações amigáveis e onde o casal não tenha filhos menores de idade. Não é necessário comprovar tempo de união, portanto, ele é um processo potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer).
Fonte: Diário do Estado