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26/01/2021

TJMG – Portaria Conjunta constitui Comissão Especial de Trabalho para apresentação de proposta de desdobramento de Serviços de Registro de Imóveis situados nas comarcas de que trata a Lei estadual nº 12.920

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.128/PR/2021

Constitui Comissão Especial de Trabalho para apresentação de proposta de desdobramento de Serviços de Registro de Imóveis situados nas comarcas de que trata a Lei estadual nº 12.920, de 2 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto na Lei estadual nº 12.920, de 29 de junho de 1998, que “fixa critérios populacionais, socioeconômicos e estatísticos para criação, fusão e desmembramento de serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 300-H da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, que estabelece que a definição de circunscrição geográfica de atuação de registradores, quando necessário, será realizada por meio de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o expressivo volume de atos praticados e a receita de algumas das serventias de registro de imóveis situadas nas comarcas de que trata a Lei estadual nº 12.920, de 2 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0097395- 57.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Trabalho para empreender estudos e realizar as pesquisas necessárias, em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias, bem como em consideração aos critérios populacionais, socioeconômicos e estatísticos, e, ao final, apresentar proposta de desdobro das serventias de registro de imóveis situadas nas comarcas de que trata a Lei estadual nº 12.920, de 2 de dezembro de 2003.

Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho será composta pelos magistrados, pelos servidores e pelo registrador adiante nominados:

I - Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, Corregedor-Geral de Justiça, que a presidirá;

II - Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria;

III - Guilherme Augusto Mendes do Valle, Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes;

IV - Ricardo de Freiras Reis, Diretor-Executivo da Atividade Correicional;

V - André Lúcio Saldanha, Gerente da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT.

Art. 3º Os juízes de direito, os servidores e os registradores das comarcas do Estado de Minas Gerais prestarão integral apoio à Comissão Especial de Trabalho.

Art. 4º A Comissão será secretariada pelos Assessores Jurídicos Mariana Almeida Dias, Mariana Gonçalves Teles e Matheus Matos Menezes.

Art. 5º Os trabalhos de atualização a que se refere esta Portaria Conjunta deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE


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