Se proposta virar lei, dívida do locatário só será responsabilidade do fiador após a liquidação do fundo
O Projeto de Lei 5327/20 prevê a existência de um fundo garantidor – de responsabilidade do dono do imóvel – em favor do fiador para o caso de inadimplência do locatário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado David Soares (DEM-SP), caso exija fiador, o locador deverá repassar um percentual do valor mensal do aluguel ao fundo garantidor, da seguinte forma:
- 10% do valor do aluguel para contratos de até 12 meses;
- 5% do valor do aluguel para contratos de até 24 meses; e
- 2% do valor do aluguel para contratos de 36 meses em diante.
Será de responsabilidade do locador a abertura de uma conta corrente destinada ao depósito mensal dos montantes. A operação deverá estar descrita no contrato originário.
O projeto de lei estabelece ainda que só será permitida a execução da dívida pelo fiador após a liquidação do fundo garantidor.
O dinheiro depositado na conta do fundo será integralmente devolvido ao locador ao final do contrato, após comprovação de quitação, pelo locatário, dos valores devidos.
Fragilidade
David Soares afirma que a proposta pretende corrigir em parte “a situação de total fragilidade do fiador”.
Ele lembra que ser fiador envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter de pagar o aluguel do locador inadimplente ou, em hipóteses mais extremas, ter seu próprio imóvel penhorado.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é o fiador quem paga a conta da inadimplência, ou seja, se ele só tiver um bem imóvel, este poderá ser penhorado para pagar a dívida da locação”, alerta o parlamentar.
Fonte: Câmara dos Deputados