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22/01/2021

“O registro civil é fundamental para o exercício da cidadania”

Registradora civil em Belo Horizonte, Letícia Maculan, fala sobre os desafios e a valorização da atividade extrajudicial em Minas Gerais

Os Cartórios de Registro Civil oferecem um grande leque de serviços essenciais para a população. Além da prática dos atos mais conhecidos, como os registros de nascimento, casamento e óbito, também são feitos os procedimentos de jurisdição voluntária, alteração de prenome e gênero, reconhecimento de filiação socioafetiva, entre outros.

Também faz parte das funções desta atividade fornecer ao Poder Público os dados sobre estatísticas vitais da população – atribuição cuja importância ficou ainda mais evidente diante do cenário de pandemia.

Em entrevista à Serjus–Anoreg/MG, a registradora civil, Letícia Franco Maculan Assumpção, falou sobre a importância deste segmento, e os desafios e possibilidades de otimização de seus serviços.

Letícia Maculan é registradora no Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro, coordenadora da pós-graduação em Direito Registral e Notarial do Centro de Direito e Negócios (Cedin) e diretora do Instituto Nacional de Direito e Cultura (Indic). Ela também atua nas diretorias do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) e do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG).

Leia abaixo a entrevista completa.

Serjus – Anoreg/MG: Qual a importância da atividade dos cartórios de Registro Civil para a sociedade?

Letícia Franco Maculan Assumpção: O registro civil é fundamental para o exercício da cidadania. O Cartório de Registro Civil é indispensável para os principais atos da vida de qualquer pessoa, sendo responsável pelos registros de nascimento, de casamento e de óbito. O Registro Civil também é responsável pelas alterações nos registros, como o reconhecimento de paternidade, biológico ou socioafetivo, alterações de nomes, entre outros. Ao registrar um nascimento, a serventia está inserindo o nascido no mundo jurídico. A certidão de nascimento é o primeiro documento que a pessoa possui e com ele serão gerados todos os demais. É o registro de nascimento que atribui o nome e a ascendência familiar ao registrado. Assim, o registro de nascimento é o primeiro e fundamental ato jurídico da vida de uma pessoa.

Serjus – Anoreg/MG: As estatísticas vitais do Registro Civil são dados relevantes para orientar as ações do Poder Público durante a pandemia. Como avalia a importância destas bases de dados?

Letícia Franco Maculan Assumpção: É com base nos dados do Registro civil que o Estado contabiliza os dados da população. O registro civil é um fornecedor indispensável de dados de estatísticas vitais para inúmeras políticas públicas: fornece gratuitamente informações para o IBGE, como número de nascidos vivos, casamentos civis e óbitos; contribui ainda com a Previdência Social, enviando a relação dos óbitos registrados, possibilitando o cancelamento de pensões, aposentadorias e outros benefícios; a Justiça Eleitoral cancela o título dos eleitores falecidos com base em relatórios também fornecidos gratuitamente pelos serviços de Registro Civil. Esses são apenas alguns exemplos, pois há muito mais órgãos que recebem os dados do Registro Civil, remetidos por força de lei. Durante a pandemia, os relatórios de óbitos, com a causa da morte, são utilizados pelo Estado para acompanhamento do número de casos de COVID-19 que foram fatais. Esses números, como são nacionais, garantem uma visão global do problema.

Serjus – Anoreg/MG: Quais são os principais desafios que os notários e registradores enfrentam no cenário atual?

Letícia Franco Maculan Assumpção: O maior desafio dos registradores civis é conseguir prestar um serviço de excelência mesmo com cada vez mais exigências e sem sustentabilidade. Isso porque a maioria dos atos prestados é gratuita: nascimentos, óbitos e primeiras certidões são isentos de emolumentos para todas as pessoas. Para garantir o serviço, deveria haver um meio de compensação aos registradores pela prática desses atos gratuitos, o que foi reconhecido pela Lei Federal 10.169/2000. Com fundamento nessa lei, os estados da federação criaram fundos, que são formados com contribuições feitas pelos próprios notários e registradores, ou seja, que não têm custo para o Estado. No entanto, tendo em vista que, em Minas Gerais, o número de cartórios é muito grande, são aproximadamente 1.200 Cartórios de Registro Civil, não há como o fundo garantir um rendimento ao registrador civil que seja suficiente para uma atuação à altura de suas responsabilidades. E as exigências só aumentam: um exemplo é o Provimento 74/CNJ, que determinou padrões mínimos de tecnologia da informação para todos os cartórios, desconsiderando a realidade das pequenas localidades.

Serjus – Anoreg/MG: O que pode ser feito para aprimorar a prestação de serviços nas serventias e como o Poder Público pode contribuir para isso?

Letícia Franco Maculan Assumpção: Tendo em vista a Lei Federal nº 13.484/2017, que criou os Ofícios da Cidadania, os Estados podem transferir para os cartórios de registro civil alguns serviços, que podem ser remunerados pelo próprio cidadão ao Oficial, facilitando o acesso deste aos serviços, tendo em vista a capilaridade do Registro Civil das Pessoas Naturais. De fato, não há órgão no Brasil com maior capilaridade: o RCPN está presente em todos os municípios e até mesmo nos pequenos distritos. Os convênios evitariam que o cidadão tivesse que se deslocar da cidade onde vive para alguns serviços, como, por exemplo, fazer a carteira de identidade.

Serjus – Anoreg/MG: Você atua nas diretorias do Recivil e CNB/MG. Qual a importância dessas instituições para a atividade extrajudicial mineira?

Letícia Franco Maculan Assumpção: O Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais. Fundado em 1997, o Recivil representa os 1.463 cartórios de Registro Civil existentes em todos os municípios e distritos do estado, e que são responsáveis pelos principais atos civis na vida de qualquer pessoa: o registro de nascimento, de casamento e de óbito. É na estrutura do RECIVIL que está o fundo RECOMPE, que ressarce os Oficiais pela prática dos atos gratuitos. Além disso, o RECIVIL presta assessoria jurídica gratuita para todos os registradores civis de Minas Gerais, fornece seguro de vida para eles e atua para que a dignidade dos Oficiais seja cada vez mais reconhecida. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), fundado em 5 de setembro de 2011, é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Minas Gerais. O Colégio realiza diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los. O CNB/MG é o braço do CNB-CF em Minas Gerais. O CNB vem ganhando importância no Brasil, notadamente com a criação da CENSEC e, em 2020, com o e-Notariado.

Fonte: Assessoria de Imprensa Serjus-Anoreg/MG


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