Frentes de trabalho orientam e fiscalizam a atividade
A Corregedoria-Geral de Justiça, por meio da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), encontra-se sempre vigilante ao serviço extrajudicial disponibilizado ao usuário.
Para tanto, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, diversas frentes de trabalho têm sido instauradas para o aperfeiçoamento da orientação e da fiscalização da atividade, bem assim do correto recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), derivada da realização do ato notarial ou registral.
O fenômeno da desjudicialização e o aumento do número de atos extrajudiciais praticados nos últimos anos contribuíram para a maior arrecadação da TFJ, sem dúvida. Chama a atenção, porém, a significativa elevação do recolhimento da rubrica descrita como “Excedente ao Teto”, consistente na remessa ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) do saldo líquido proveniente das serventias vagas do Estado de Minas Gerais, após pagas as despesas legais e normativas.
Segundo o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, “em que pese o cenário proporcionado pela pandemia do coronavírus, houve recuperação na arrecadação ao longo do segundo semestre de 2020, tanto de TFJ quanto de ‘Excedente ao Teto’, haja vista a implementação e a efetiva fiscalização do Plano de Contingenciamento de Despesas, em julho passado. Referente ao ‘Excedente ao Teto’, vale frisar, o incremento na arrecadação do segundo semestre de 2020, frente ao mesmo período do ano anterior, foi de 77%”.
Assim, a atual gestão da Corregedoria-Geral de Justiça, de propósito democrático e participativo, ao desempenhar suas funções de forma objetiva, contribui para o engrandecimento dos serviços notariais e registrais prestados aos usuários e, em consequência, para uma melhor arrecadação do FEPJ.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais