Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas "fake news", tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, feita nos Cartórios de Notas de Minas Gerais para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 390% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no País.
Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020.
Nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 232 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 579 atas, aumento de 149%. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as "fake news" tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 78,5%, passando para 1.034 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas mineiros. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 1.137 atos.
"Em meio ao grande volume de informações que circulam na internet, as notícias falsas e outros crimes virtuais, se tornaram muito comuns. Nesse sentido, a ata notarial é um documento seguro e uma ótima ferramenta para garantir segurança e respaldo jurídico aos cidadãos", afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das "fake news", pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
Sobre o CNB/MB
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais (CNB/MG) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Minas Gerais. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais, como as segmentadas de sua natureza.
Fonte: JM Online