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15/12/2020

Clipping – Diário do Comércio - Número de atas notariais explode em MG

Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), apontou um crescimento de 390% no número de atas notariais registradas nos Cartórios de Notas de Minas Gerais na comparação entre os meses de outubro das eleições de 2020 e outubrode 2014. O principal motivo para a elevação é o aumento da propagação de notícias falsas durante as eleições, as chamadas fake news.

A ata notarial é de um documento que serve para fazer prova sobre determinado fato ou situação, considerado por juristas bastante útil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação.

Os dados coletados pelo CNB-CF mostram que, nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 232 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 579 atas, aumento de 149%. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as fake news tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 78,5%, passando para 1.034 documentos emitidos pelos cartórios de notas mineiros. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais em outubro de 2020, também feitas de modo on-linepela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 1.137 atos.

“Em meio ao grande volume de informações que circulam na internet, as notícias falsas e outros crimes virtuais se tornaram muito comuns. Nesse sentido, a ata notarial é um documento seguro e uma ótima ferramenta para garantir segurança e respaldo jurídico aos cidadãos”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais.

Como funciona – Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um cartório de notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das fake news, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Fonte: Diário do Comércio


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