A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu o envio de dados dos registros de imóveis às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados. A decisão atende a um pedido da Receita Federal.
Os dados que eram remetidos às centrais iam posteriormente para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), organizado pela entidade privada Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Com a determinação da corregedora, as informações passam a ser enviadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na decisão, Moura leva em conta a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que freia a remessa irrestrita de informações pessoais.
"Determino a suspensão do encaminhamento dos dados às Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados, pelo menos até que a questão seja mais bem examinada oportunamente, mantido o envio de informações diretamente pelas unidades de serviço de registro de imóveis à Secretaria da Receita Federal do Brasil", afirma a decisão.
STF
O envio de dados também é questionado no Supremo Tribunal Federal. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.883, ajuizada pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil.
A organização questiona trecho da Lei 13.465/17, que instituo o SREI e atribui sua responsabilidade ao ONR. O dispositivo obriga os agentes de registro de imóveis a disponibilizarem ao ONR todos os dados pessoais das transações imobiliárias, o que violaria a intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, prevista na LGPD e no artigo 5º da Constituição Federal.
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PP 0005650-96.2016.2.00.0000
Fonte: Conjur