Neste momento em que a pandemia atinge de forma agressiva pessoas com saúde perfeita, muda a abordagem do tema.
A realidade traumática da condição social da morte, durante a pandemia provocada pela covid-19 tem levantado inúmeras questões dramáticas para a sociedade, inclusive com impacto sobre a população leiga.
Se advogados e médicos no exercício de suas profissões sempre foram obrigados a enfrentar essas discussões, seja nos tribunais ou em hospitais, o tema, através, inclusive da exposição midiática diuturna trouxe à tona angústias e problemas de ordem legal que, de certa maneira, sempre foram escamoteadas como um autêntico tabu, cercado por superstições e preconceitos, desde religiosos até aqueles ligados à tanatofobia.
Ainda agora e de maneira chocante o Ministério da Saúde declara que o número de vacinas não será suficiente para proteger todos os brasileiros.
Propõe um critério seletivo baseado na idade (aumento do risco de morte), profissionais da saúde (expostos a contaminação). Sem adentrarmos na delicadíssima trama ética que isto implica, o fato é que se confronta, obviamente, com o preceito constitucional da igualdade de todos perante a lei e inúmeros outros dispositivos que ficariam lesados.
Mas neste texto gostaria de abordar a necessidade de se divulgar a prática do testamento, esta disposição de vontade ainda cercada por uma espécie de reserva inconsciente do Brasil.
Infelizmente, a ideia de que o só pessoas idosas, doentes, à beira da morte deveriam registrar sua vontade em relação à seu patrimônio, divisão de herança, enfim tudo aquilo que gostaria correspondesse a seu trabalho e esforço para constituir um patrimônio, neste momento em que a pandemia atinge de forma agressiva pessoas com saúde perfeita, muda a abordagem do tema.
A inevitabilidade, a brutalidade do isolamento do paciente terminal fornecida por cuidados paliativos, tudo isto convida à reflexão quanto importante é o cuidado com o zelo pelos entes queridos e a consciência de evitar conflitos através de inventários que se prolongam por dezenas de anos, culminando muitas vezes no contrário do que a pessoa falecida pretenderia para destino de seus bens.
Ainda mais agora com os recursos oferecidos pela internet urge a adaptação das ferramentas processuais ao sistema legal para agilizar, idade, classe social, o acesso ao testamento como instrumento direto, simples e, principalmente, moral que empresta voz àquele que exprime sua intenção, desejo e decisão após a morte.
Nossa lei estatue a matéria cuja flexibilização humanizara uma circunstância, sempre dolorosa da ausência e da perda.
Outrossim, sempre que possível, a orientação jurídica na feitura desse documento deve cuidar das implicações e resguardar tendo sob o aspecto tributário e os impostos legais, antecipação por doação e tudo que possa facilitar a sucessão conforme os princípios da moralidade e da Justiça.
*Flavio Goldberg é advogado e mestre em Direito. Sócio do escritório Flavio Goldberg Advogados.
Fonte: Migalhas