O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso I, e 31, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, c/c os artigos 44 a 47 do Provimento nº 161/CGJ/2006, de 1º de setembro de 2006;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos nº 2013/64968 – CAFIS;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a realização de Inspeção nos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Belo Horizonte, no período de 28 de outubro a 1º de novembro de 2013, com a finalidade de verificar a regularidade do cumprimento do disposto no Provimento nº 214/CGJ/2011, bem como nos Avisos nº 26/CGJ/2010 e nº 36/CGJ/2013 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital e no Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais do Distrito de Venda Nova.
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Drª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores, para a realização dos trabalhos de inspeção.
Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Claudiciano dos Santos Pereira, José Geraldo da Cunha, Juliana de Brito Souza Diniz e Marcelo Caldeira Gandra, para auxiliar na realização dos trabalhos.
Art. 4º. Os magistrados, servidores judiciais, notários e registradores da Comarca de Belo Horizonte deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2013.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça