Tribunal analisou conjunto de regras relativas a aeroviários de Porto Alegre.
Em 2011, STF considerou legal união entre pessoas do mesmo sexo.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada nesta quarta-feira (25), confirmou a validade de uma convenção coletiva de trabalhadores do setor aéreo do Rio Grande do Sul que garante a extensão de benefícios trabalhistas no caso de união estável homoafetiva.
Foi a primeira vez que o TST reconheceu em uma convenção coletiva, que garante o direito de toda uma categoria profissional, a igualdade entre as uniões heterossexuais e homossexuais em relação a direitos como incluir o companheiro ou companheira como beneficiário do plano de saúde, do seguro ou do plano de previdência.
O TST analisou a validade da cláusula de convenção coletiva firmada pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) com companhias aéreas porque o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia rejeitado a validade da seguinte cláusula: "Quando concedido pela empresa benefício ao cônjuge/companheiro(a) do empregado, reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas".
A decisão tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) por unanimidade (nove votos a zero) levou em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2011 que reconheceu a união estável de homossexuais.
Ao votar, o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que a decisão foi "fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária".
O ministro disse que antes mesmo da decisão do Supremo, a Justiça brasileira já concedia os mesmos direitos a casais do mesmo sexo em relação ao patrimônio (herança, partilha ou pensão), por exemplo.