Os mutuários de financiamentos habitacionais poderão em breve transferir seus contratos também para bancos privados. Projeto aprovado na quinta-feira (18) pelo Plenário do Senado seguiu para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12, muda as regras da chamada portabilidade, prevista até então só era autorizada entre bancos oficiais. Sempre que o mutuário pedir, o banco credor deverá fornecer a outras instituições as informações sobre o crédito necessárias à transferência, sem realizar ações que impeçam ou dificultem seu fornecimento.
O credor original deverá ainda emitir documento atestando a validade da transferência. Entretanto, a instituição candidata a ser a nova credora da dívida imobiliária deverá enviar ao credor original a oferta apresentada ao mutuário, como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, valor das prestações e sistema de pagamento utilizado.
Em cinco dias úteis, o mutuário poderá desistir da transferência ao aceitar uma contra-oferta do credor original ou manter a operação por meio da quitação do saldo pelo novo banco credor. No caso de ocorrer a transferência, o credor original poderá exigir ressarcimento financeiro, do novo credor, pelo custo envolvido na operação de crédito inicial. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá limitar esse ressarcimento.
O senador Gim Argello (PTB-DF) elogiou o texto, que teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
- As pessoas podem aproveitar isso no financiamento imobiliário, com a portabilidade entre os bancos: pegam as dívidas e pedem para fazer as contas para ver se compensa fazer a transposição dessa dívida para um banco particular, de preferência para os grandes bancos. E por quê? Porque há bancos que buscam recursos lá fora, com juros muito mais honestos. Então, as pessoas vão poder melhorar de vida - disse Gim Argello.
Fonte: Agência Senado