Notícias

03/09/2020

INRPublicações - Projeto revoga portaria que retirou Covid-19 da lista de doenças do trabalh

Decisão do STF reconhece contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, mas o empregado precisa comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Padilha diz que a nova portaria pegou a todos de surpresa

O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A Portaria 2.345 foi publicada nesta quarta-feira (2), um dia depois da publicação da Portaria 2.309, que havia incluído a doença causada pelo novo coronavírus na lista.

“A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”, defende o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

Ele acrescentou que a atualização periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho cumpre determinação da Lei Orgânica da Saúde.

Decisão do STF

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.

Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

A inclusão da Covid-19 na LDRT facilitaria o acesso do empregado a benefícios como auxílio-doença, sem necessidade de prova. Caberia à empresa provar que o funcionário não contraiu a doença no ambiente de trabalho.

Fonte: Agência Câmara

 
 
INRPublicações -  IRTDPJBrasil firma parceria para integrar cartórios de 11 estados à Redesim – (IRTDPJ).

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas estarão habilitados a emitirem diretamente o CNPJ, por meio da Central RTDPJ. Serão beneficiados os estados de  Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de 11 estados brasileiros, em breve, estarão integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Dessa forma, estão aptos a realizarem os processos de deferimento, alteração e baixa do CNPJs, por meio da Central RTDPJBrasil.

Essa conquista é resultado de uma parceria firmada, no dia 1º de setembro, entre o IRTDPJBrasil e a empresa Vox Soluções Tecnológicas, responsável pelo SigFácil, sistema integrador da Redesim, que atende aos estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

“Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de parte significativa do país estarão finalmente integrados à Redesim, o que vai trazer uma grande celeridade ao processo de abertura e registro de diversos tipos de sociedades. O grande beneficiado será o cidadão empreendedor, que contará com maior agilidade nos processos de formalização, legalização e manutenção da sua atividade empresarial”, explica do presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho.

Atualmente, cartórios de poucos estados brasileiros estão integrados à Redesim, a exemplo das serventias do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul (em fase de implantação).

Como vai funcionar a integração

O Sistema Gerenciador da Redesim SIGFácil é uma solução web que faz a integração entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CADSINC) e os diversos órgãos estaduais e municipais envolvidos no processo de abertura, alteração e baixa de empresas.

O ambiente de integração entre o SigFácil e a Central RTDPJBrasil vai permitir que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos onze estados mencionados possam emitir diretamente o CNPJ.

A conexão entre os dois sistemas permitirá que seja feita pela internet, na plataforma dos cartórios de RTDPJ – wwwrtdbrasil.org.br -, processos como a consulta prévia de nomes das sociedades, a geração do processo de registro no cartório e a análise por parte do oficial registrador. O SigFácil fará o trânsito de informações entre os cartórios e a Receita Federal.

Entre os principais benefícios dessa integração está a redução da burocracia no processo do registro e legalização de empresas, proporcionando ganhos reais e imediatos ao empreendedor, setor público e a sociedade.

Fonte: IRTDPJ Brasil

•  Veja outras notícias