O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente por unanimidade o mérito do Agravo de Instrumento, sob o número 2013.022926-0, onde o Juiz de Direito proibiu imediatamente a empresa Macrocart de comercializar os sistemas cujos código fonte são os mesmos utilizados pelo Grupo Extradigital.
A decisão determina a interrupção dos contratos de prestação de serviços, de suporte técnico e licenças de uso, para que os Cartórios que operam os sistemas “ditos da Macrocart” adaptem seus cartórios com outros códigos, prazo este já expirado.
A Macrocart, mantém em seu site (www.macrocart.com.br) a informação de que é detentora do Selo de Certificação de Empresa Anoreg/FGV e vem se utilizando deste argumento no Nordeste do Brasil para obter novos clientes, indo contra todas as determinações judiciais existentes.
A diretoria da Anoreg-BR informa que tomará as medidas cabíveis para que seja assegurado o direito do Grupo Extradigital.