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15/07/2020

CORI-MG - Atendimento agendado será mantido por tempo indeterminado

TJMG determina manutenção das ações de isolamento social enquanto a curva de contágio permanecer em ascendência no Estado

Portaria Conjunta nº 1.025, publicada na noite desta terça-feira, 13 de julho, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que o atendimento nas serventias notariais e de registro continue a ser realizado apenas de forma eletrônica ou por agendamento, nas hipóteses previamente autorizadas pela legislação. A medida deve ser seguida enquanto a curva epidemiológica se mantiver em ascendência nas 14 macrorregiões de saúde do Estado.

De acordo com o TJMG, a retomada das atividades poderá ser progressiva ou regressiva, a depender do avanço do contágio e dos índices de ocupação de leitos nas unidades de tratamento intensivo mineiras. No início deste mês, o Tribunal também instituiu um grupo de trabalho para analisar os informes epidemiológicos emitidos pelas autoridades estaduais e municipais de saúde, emitir notas técnicas para subsidiar as decisões da alta direção do órgão e, com isso, propiciar a criação de um plano de retomada das atividades.

Enquanto o atendimento presencial não é realizado de forma integral, os clientes podem consultar os cartórios pelos canais virtuais disponibilizados por cada serventia – como telefone, e-mail, videochamadas etc –, ou continuar realizando os serviços por meio da Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG). Na plataforma, os usuários podem solicitar atos em qualquer uma das 321 serventias do estado, com a mesma segurança e rapidez de um pedido no balcão.

Fonte: CORI-MG


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