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17/06/2020

TJ/MG - Portaria nº 1.006 prorroga a suspensão do atendimento presencial nos cartórios de Minas Gerais até 15 de julho de 2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.006/PR/2020

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica".

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, foi suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 28 de março a 12 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar esse prazo de suspensão, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário Mineiro, devido ao momento atual da pandemia no Estado de Minas Gerais, a qual continua em escala ascendente, com previsão de ocorrência do pico nos próximos dias e semanas;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período de 28 de março a 15 de julho de 2020, salvo nas seguintes hipóteses:

[...].".

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: DJE


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