A partir de 6 de janeiro de 2014, todas as sentenças, decisões e despachos da Justiça de Primeira Instância serão publicados na integra na internet. É o que prevê a Portaria Conjunta 312/2013 assinada ontem, 10 de outubro, na Corregedoria-Geral de Justiça pelo presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage. O 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Baía Borges, juízes, autoridades do meio jurídico e servidores também participaram da solenidade.
O documento assinado institucionaliza o sistema de Publicação de Sentenças, Decisões e Despachos na Internet (Web) junto à Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais e fixa em 6 de janeiro a data limite para que todas as varas do Estado publiquem, na íntegra, o teor dos despacho e decisões judiciais.
O programa estava em desenvolvimento desde setembro de 2012 e atualmente, 151 varas em 50, das 296, comarcas de Minas, de forma facultativa e experimental, já estão publicando as peças processuais através da ferramenta.
“A informação compartilhada fortalece a confiança entre a instituição e o público a que serve”, ressaltou o presidente do TJ, desembargador Herculano Rodrigues. Para ele, “não há mais espaço, em nossa sociedade, para um Judiciário silencioso”. Ele destacou o fato de a sociedade estar cada vez mais interessada nas pautas judiciais, transformando decisões e “tema de debate nacional”.
Sentido-se orgulhoso dos projetos em andamento, que exigiram “perseverança, entusiasmo e vontade de fazer acontecer”, o presidente disse que a Justiça mineira “tem-se desdobrado para o aprimoramento da prestação jurisdicional e do atendimento ao cidadão”. “O tempo das respostas nem sempre é o ideal, porque são grandes as barreiras a serem transpostas diante das muitas necessidades e dos escassos recursos”, disse o presidente Herculano Rodrigues.
Em seu pronunciamento, o corregedor Audebert Delage falou dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelas corregedorias de justiça em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de “conjugar e harmonizar os seus esforços para tornar a distribuição da Justiça cada vez mais célere e eficaz”. Ele destacou ainda a importância de todos - magistrados, advogados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores do Estado e dos Municípios e utilizarem a nova ferramenta.
O implantação do sistema atende ainda à Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cumpre integralmente a Meta 3 de 2012 do CNJ, que busca tornar acessíveis essas informações na internet. “Constitui uma preocupação do CNJ a criação e a interligação urgente entre os sistemas informatizados de todas as corregedorias para agilizar os seus trabalhos”, disse o corregedor.
A juíza titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, foi a precursora do projeto, quando, ainda em 2009, começou a enviar por e-mail todas as peças processuais da 34ª vara cível, vara que atuava na época. Em setembro de 2012, o projeto piloto começou a ser implantado, a 34ª vara pelos técnicos da Dirfor, com o apoio da juíza.
Na solenidade de assinatura da Portaria, ela elogiou o sistema, contou sobre a implantação da nova rotina e destacou a importância entre a parceria entre secretaria e gabinete para o sucesso da publicação.
A expectativa é que o movimento no balcão das secretarias diminua, uma vez que não será preciso que as partes e seus procuradores se desloquem até a secretaria para tomar conhecimento da decisão.
O Sistema
O Sistema foi desenvolvido pela Diretoria-Executiva de Informática (Dirfor) do TJMG em parceria com a Corregedoria. Após a assinatura da Portaria, o servidor Júlio Nunes, que atuou no desenvolvimento da ferramenta, demonstrou todas as etapas da publicação e, ainda, como a pessoa que consulta vê a peça processual através internet.
A publicação dos despachos e decisões judiciais é feita a partir da cópia do documento produzido pelo magistrado e colagem do conteúdo no editor de texto do sistema. A Portaria dá preferência a essa forma de publicação, através de texto, e limita o tamanho do arquivo pdf para despachos produzidos à mão.
Segredo de Justiça
A obrigatoriedade de publicação dos despacho e decisões judiciais não atingem os processos que tramitam em Segredo de Justiça. Nestes casos, a publicação será opcional, mas deverá ser feita de maneira a preservar a identidade dos envolvidos.
A norma prevê ainda a restrição de publicação de peças relacionadas a tutelas de urgência e de peças que possam trazer algum prejuízo ao processo ou às partes. Nestes casos, o magistrado deverá fundamentar a decisão de não publicação.