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06/05/2020

Clipping – Diário do Comércio - Consultas sobre dívidas não pagas podem ser realizadas pela internet

Em tempos de pandemia, onde as pessoas precisam ficar em casa para garantir a segurança e evitar a propagação do coronavírus, serviços on-line que facilitam o dia a dia do cidadão ganham ainda mais força.

Como é o caso da consulta gratuita que qualquer pessoa ou empresa pode fazer no site do Instituto de Protesto-MG, para verificar se há alguma intimação registrada em um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em função de uma dívida não paga e que pode resultar em um protesto extrajudicial.

“Normalmente, uma intimação pode ser feita pessoalmente, por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou por edital eletrônico, mas, principalmente por causa da Covid-19, os cartórios de protesto do Estado têm optado por utilizar a intimação por meios eletrônicos, conforme autorizado pelo provimento nº 97 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirma o presidente do Instituto de Protesto-MG, tabelião Leandro Patrício.

Ele explica que dessa forma, a saúde das pessoas é preservada e, ao mesmo tempo, os serviços que o cidadão precisa continuam sendo realizados. “Oferecendo, cada vez, mais opções e recursos por meio da internet, evitamos aglomerações e o contato físico entre as pessoas e não deixamos de atender quem precisa”, afirma.

A ferramenta digital do instituto pode ser acessada no www.protestomg.com.br e para fazer a consulta não é necessário nenhum cadastro ou pagamento. É preciso apenas inserir o nome e o número do CPF, ou CNPJ. “O sistema de consulta é intuitivo, o que facilita o acesso das pessoas, e a privacidade do internauta é assegurada, já que o software criptografa os dados”, explica.

O tabelião reforça que ser intimado não significa que a pessoa ou empresa será protestada. “Assim que o devedor é intimado a pagar o débito, ele tem um prazo de três dias úteis para entrar em contato com o cartório para realizar o pagamento, ou para procurar o credor e negociar a dívida. Somente após esse prazo e, caso a dívida não seja paga ou negociada é que o débito é efetivamente protestado”, enfatiza.

Além do edital eletrônico, outros serviços também podem ser conferidos ou solicitados por meio do site como envio de documentos, pesquisa de protesto já efetivados em CPF ou CNPJ, cancelamentos, entre outros. 

Fonte: Diário do Comércio


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