Notícias

19/03/2020

PRONUNCIAMENTO DA SERJUS-ANOREG/MG SOBRE INFORMAÇÕES FALSAS QUE CIRCULAM NAS REDES SOCIAIS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) esclarece que as informações que circulam em redes sociais sobre um suposto pronunciamento da entidade a respeito da selagem dos atos notariais e de registro nas serventias extrajudiciais, são inverídicas.

Não podemos deixar de mencionar que o inciso I, do artigo 31, da Lei n. 8.935/94, trata como infração disciplinar a inobservância das prescrições legais ou normativas. Assim, diante da publicação da Portaria Conjunta n. 950/PR/2020, nesta quarta-feira (18.03), pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ-MG) - órgão competente pela fiscalização dos serviços notariais e de registro - é de inteira responsabilidade das serventias a observância do referido ato normativo.

No que tange as dúvidas acerca da selagem dos atos, o artigo 1º da Portaria define que:

“Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 27 de março de 2020.

  • 1º Durante o período estabelecido no "caput" deste artigo, deverão ser:

I - concluídos os atos que já tenham sido iniciados e atendidas as demandas urgentes;

II - reforçados os atendimentos remotos, disponibilizados por meio dos canais eletrônicos, telefônicos e pelas centrais

eletrônicas, em substituição ao atendimento presencial;

III - estimulados os envios de documentos pelas Centrais de Registro Eletrônico.”

Salientamos, ainda, que as consequências para aqueles que, contrariando a determinação da Corregedoria, não suspenderem o atendimento presencial, serão apuradas de forma individual pelo órgão fiscalizador.

Ressaltamos que não cabe à Serjus-Anoreg/MG - enquanto entidade de classe representativa dos notários e registradores - fiscalizar o cumprimento da Portaria, visto que, conforme os artigos 23 e 65 da Lei Complementar n. 59/2001, esta atribuição é da Corregedoria Geral de Justiça:

"Art. 23 – A Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau e nos serviços de notas e de registro do Estado, observado o disposto nesta Lei Complementar e, no que couber, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral de Justiça terá funções fiscalizadora e disciplinar sobre os órgãos auxiliares do Tribunal de Justiça.

Art. 65 – Compete ao Diretor do Foro:

I – exercer, em sua secretaria de juízo, nos serviços auxiliares do Judiciário e nos serviços notariais e de registro de sua comarca, as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares;

(Inciso com redação dada pelo art. 26 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)"

Vivemos um momento extremamente delicado no mundo todo, e contamos com o bom senso e a cautela de todos para que não disseminem informações falsas e meias-verdades. Atitudes irresponsáveis em momentos de crise apenas prejudicam ainda mais a população e retardam a recuperação de todos os setores, inclusive os serviços extrajudiciais, que são de suma importância na vida dos cidadãos.


•  Veja outras notícias