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24/01/2020

Artigo – Provimentos 86 e 87 e a nova realidade dos Cartórios de Protesto – Por Joelson Sell

Em 29 de agosto de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 86, que “dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto”.

Menos de um mês depois, em 11 de setembro de 2019, chegava para completar o cenário o Provimento nº 87, cuja disposição é sobre as normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida e regulamentação da implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos – CENPROT.

Essas novas normas tornaram o Protesto a primeira atividade extrajudicial 100% digital do Brasil. Hoje, os usuários já podem enviar títulos a Protesto, solicitar certidões, realizar a emissão de anuências digitalmente, fazer o cancelamento de protesto eletronicamente, visualizar e verificar a autenticidade do instrumento de Protesto. Mesmo assim, ainda surgem muitas dúvidas a respeito da capacidade de arrecadação dos cartórios por conta do citado “pagamento postergado”.

Os Provimentos 86 e 87 não prejudicam a arrecadação. Pelo contrário. Eles facilitam, uma vez que a tendência é o incremento do volume de títulos que será levado aos cartórios de Protesto. A norma estipula ainda que os tabelionatos de protesto podem conceder parcelamento de emolumentos por meio de cartão de crédito ou débito. Ou seja, quanto mais possibilidades de pagamento, mais chances de o usuário quitar esses valores integralmente.

Já o Provimento 87, de certa forma, é um estímulo para que os cartórios se adaptem às normas de segurança tecnológica previstas e mantenham sua atualização em dia, lembrando que a CENPROT não só disponibiliza uma central de escrituração e emissão de duplicatas como outros serviços essencialmente eletrônicos: acesso ao instrumento de Protesto eletrônico, consulta pública e gratuita de um título protestado, declaração de anuência eletrônica, pedido de cancelamento de Protesto, pedido de certidão digital e confirmação de autenticidade e, por fim, recepção e distribuição de títulos (CRA).

Em breve, a CENPROT Nacional deverá entrar em acordo também com o Provimento nº 72, de 27 de junho de 2018, que aborda a criação da chamada Central de Renegociação de Dívidas. Até o momento, o que se sabe é que o algoritmo está sendo desenvolvido com base em preceitos de inteligência artificial e Data Science e analisará redes sociais, bancos de dados públicos e até o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para estimar quais as chances de pagamento da dívida.

Os provimentos incentivarão ainda mais o número de novos protestos, pois o credor não precisará mais dispor de quantias para cobrar seu devedor, enquanto este agilizará o pagamento para evitar pagar mais as custas do cartório.

Atualização e melhorias são fatores que devem estar sempre presentes na rotina de uma serventia. Lembrando que um serviço eficiente potencializa os ganhos de um cartório e motiva ainda mais pessoas a liquidarem suas dívidas, contribuindo assim para resultados positivos perduráveis.


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