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24/01/2020

TJ/MG – CGJ publica novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 7/CGJ/2020

Publica novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, verificadas após a publicação do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 46, de 30 de julho de 2019.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO que, em 31 de janeiro de 2019, foi protocolizado o Ofício oriundo do 1º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, encaminhando certidão relativa ao trânsito em julgado, ocorrido em 7 de janeiro de 2019, da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 1.0000.18.082416-1/000, que aplicou a pena de perda de delegação à Registradora do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Coromandel;

CONSIDERANDO que a referida vacância não constou do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 46, de 30 de julho de 2019, que “publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2019”;

CONSIDERANDO que as vacâncias do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Coromandel impactam na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção);

CONSIDERANDO o disposto no § 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro, com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público, divulgado pelo Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6, de 22 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000 e nº 0000502-09.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que se encontram vagos os serviços de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de

Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

Corregedor-Geral de Justiça

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Fonte: DJE

 


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