Procedimentos não precisam ser necessariamente judiciais
Os procedimentos de divórcio e inventário em cartório foram disciplinados através da Lei nº 11.441/07 e simplificam muito o dia a dia das pessoas.
Muita gente ainda opta pela via judicial mesmo quando pode fazer tudo pelo cartório. Por isso, vamos explicar como funciona o divórcio e o inventário em cartório para você poder economizar tempo de dinheiro.
Não estranhe se você ouvir falar de divórcio extrajudicial ou inventário extrajudicial, isso nada mais é que o procedimento feito em cartório.
Esses procedimentos facilitam a vida das pessoas pelos seguintes motivos:
Para te explicar esses importantes assuntos vamos entender:
Acompanhe este artigo e tire as suas dúvidas.
Vamos passar qual é o procedimento geral, mas é importante lembrar que os cartórios podem adotar medidas específicas.
Desta forma, quando for fazer esses procedimentos, você poderá entrar em contato com o cartório para conferir se o procedimento do cartório que você escolheu é o mesmo ou procurar o auxílio de um advogado.
Qual o procedimento para Divórcio no Cartório?
O primeiro passo para iniciar este procedimento é recolher todos os documentos necessários e entregar a um advogado.
A participação do advogado é obrigatória, caso queiram, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.
Os principais documentos necessários para entrar com o pedido no cartório são:
Caso o casal não possua bens, a partilha será ainda mais simples, tendo em vista que o cartório não terá muitos documentos para analisar.
Após recolher todos os documentos o advogado elaborará os termos do divórcio para juntar com os documentos citados acima e dar entrada no pedido.
O advogado elaborará a minuta contendo os termos do divórcio.
Neste documento será definida a divisão de bens entre o casal, como carro, casa e etc.
Para o casal que possui pacto antenupcial, a divisão de bens deverá obedecer ao regime de bens escolhido pelo casal. Caso não haja, será aplicado o Regime de Comunhão Parcial de Bens.
Para que você possa compreender como é feita a divisão em cada regime, vamos explicar:
Outro fator determinado na minuta é a pensão, caso alguma das partes vá receber uma pensão alimentícia essa informação também poderá ser inserida.
Após recolher a documentação e o Advogado elaborar a minuta estes documentos são entregues no cartório.
O cartório do Divórcio não precisa ser o mesmo do casamento.
Após entrar com o pedido, o cartório apurará e informará ao advogado qual será o valor deste divórcio, ou seja, o valor das custas do cartório e os impostos caso haja partilha de bens.
O valor pode variar de acordo com o cartório, Estado, quantidade de bens e divisão dos bens. Então não há como fazer uma estimativa.
Após o cartório analisar todos os documentos e as partes quitarem as custas do cartório e os impostos, a certidão é elaborada e é agendada a data para assinatura.
Na data e horário designado as partes comparecerão acompanhadas do advogado para assinatura do documento.
Esse é o momento de verificar se todos os termos estão corretos. Leve todos os seus documentos originais.
Após a assinatura do documento o divórcio já estará pronto, após basta levar a escritura de divórcio para averbar na certidão de casamento, após a averbação já pode casar novamente.
Qual casal não pode se divorciar no cartório
Sempre que o casal tiver filhos menores ou incapazes ou a mulher estiver grávida, não é possível que o procedimento seja feito no cartório.
Desta forma, mesmo que as partes estejam de comum acordo é necessário ingressar com uma ação de divórcio consensual (quando as partes estão de acordo) ou Litigioso (quando as partes não estão de acordo) para que seja homologado o divórcio.
Outro fator importante é que o casal que não esteja de acordo não poderá se divorciar no cartório. Ou seja, apenas divórcios consensuais são permitidos. Se você chegou até aqui e ainda está com alguma dúvida, te convido a conferir um artigo excelente sobre Divórcio Extrajudicial, clicando aqui o artigo é completo e tem uma linguagem simplificada.
Qual o procedimento para Inventário no Cartório?
O inventariante é aquele escolhido pela família ou pelos interessados para “administrar” o espólio até que haja a partilha de bens.
Espólio são todos os bens e direitos deixados pelo falecido que serão partilhados entre os herdeiros.
Além de escolher o inventariante, cabe também a escolha do advogado que auxiliará no trâmite junto ao cartório.
Assim como no divórcio o advogado também é indispensável para os casos de inventário extrajudicial.
Caso seja de interesse da família um único advogado poderá fazer todo o procedimento representando todos os herdeiros.
Nesse momento é necessário identificar quais as dívidas e quais os bens o falecido deixou.
Tudo deve estar documentado e comprovado e as dívidas serão pagas com o dinheiro da herança antes da divisão dos bens.
É necessário que seja feita uma minuta contendo todos os itens do tópico anterior, quem elabora este documento é o advogado.
A minuta é elaborada de acordo com a Lei e, havendo acordo, conforme a vontade dos herdeiros.
Ao entrar com esse pedido o cartório analisará a documentação e será necessário o pagamento das custas do cartório e do Imposto de ITCMD – que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Após pagos os impostos e as custas a partilha será elaborada e quando estiver pronta o cartório determinará uma data para assinatura das partes e leitura dos termos.
Após a assinatura o documento estará pronto e deverá ser encaminhado para os demais cartórios para atualizar as matrículas (no caso de bens imóveis), Detran, no caso de veículos e outros órgãos dependendo dos bens.
Quando o Inventário não pode ser feito em Cartório?
Em algumas situações, não é possível realizar o inventário em cartório, as situações são:
Fonte: Jornale