Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (20) a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional a pontos da Lei 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão federal vai ser responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais no Brasil. A lei tem origem na Medida Provisória 869/18 e foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com a promulgação, valem os itens da norma mantidos por deputados e senadores. Entre eles está a ampliação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados.
Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram restabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Com isso, essas três penalidades se somam a outras seis previstas na lei: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
Quando vetou os dispositivos, Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras, podendo até "acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos, com potencial de afetar a continuidade de serviços públicos".
Bolsonaro havia vetado também a previsão de que as punições poderiam ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, mas os congressistas também derrubaram esse veto.
Fonte: Câmara