Os assinantes da Revista IBDFAM Famílias e Sucessões já podem conferir o artigo: "Reconhecimento de paternidade socioafetiva no cartório de registro civil: mudanças significativas", de autoria da advogada Fernanda Tartuce e da registradora civil Erica Barbosa e Silva, um dos destaques 35ª edição da publicação.
De acordo com Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a ideia de escrever o artigo surgiu porque o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu novos parâmetros para que pessoas interessadas em reconhecer vínculos parentais socioafetivos atuem na seara extrajudicial.
“Após destacar a evolução do tema no País e os requisitos para tal reconhecimento no Cartório de Registro Civil, apresentamos as recentes alterações operadas pelo provimento 82/2019 do CNJ sob o prisma prático para que as pessoas interessadas no assunto possam perceber potencialidades e limites”, afirma.
Para ela, o assunto é relevante porque a filiação socioafetiva, fruto do crescente reconhecimento do afeto como valor jurídico, vem sendo objeto de paulatina evolução no sistema brasileiro.
Assim, é essencial entender o que vem sendo possibilitado em termos de tal reconhecimento e conhecer o adequado percurso a ser trilhado pelos interessados em regularizar a situação na via extrajudicial.
“A formalização da parentalidade socioafetiva no registro civil, pautada pela verificação da realidade fática, configura um avanço para os beneficiados e para toda a sociedade: afinal, atende ao interesse de todos o cumprimento célere e efetivo dos desígnios constitucionais relativos à paternidade responsável”, destaca.
Fonte: IBDFAM