O XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário aprovou para o próximo ano 12 metas nacionais que irão nortear as diretrizes de atuação dos 90 tribunais brasileiros, indicando as prioridades a serem postas em prática. A novidade deste ano foi a inclusão de quatro novos temas: processos relativos a obras públicas paradas, promoção à defesa das crianças e adolescentes, saúde dos magistrados e Agenda 2030.
“O Judiciário tem feito o seu papel. Nós diminuímos o número de processos, estamos baixando os estoques, incentivando a conciliação e a pacificação social. No ano de 2018, foram mais de 32 milhões de processos finalizados”, comentou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli no encerramento do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta terça-feira (26/11), em Maceió.
Do total desses objetivos, oito são metas nacionais que vem sendo adotadas ao longo dos últimos anos e contribuído para o Poder Judiciário mostrar níveis mais altos de eficiência e produtividade, além de maior celeridade e qualidade nos serviços prestados à sociedade.
As metas nacionais replicadas dos demais anos e que devem continuar a serem adotadas em 2020 são:
Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 2: julgar processos mais antigos (aprovada por todos os segmentos de Justiça)
Meta 3: estimular a conciliação (aprovada pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (aprovada pelo STJ, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar da União e dos Estados)
Meta 5: impulsionar processos à execução (aprovada pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho)
Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho)
Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (aprovada pelo STJ e pela Justiça do Trabalho)
Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (aprovada pela Justiça Estadual).
Novos desafios
As novas metas nacionais a serem adotadas em 2020 são:
Meta 9: integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (aprovada pelo STJ e pelas Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar)
Meta 10: promover a saúde de magistrados e servidores (aprovada pelas Justiça do Trabalho e Justiça Militar)
Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente (aprovada pela Justiça do Trabalho)
Meta 12: impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas (aprovada pelas Justiça Federal e Justiça Estadual).
“Quero agradecer especialmente a inclusão da meta das obras paradas. As senhoras e senhores não têm a noção do que isso tem de repercussão positiva nas cidades dos senhores e de perspectiva positiva de comunicação do Poder Judiciário”, enfatizou o ministro Dias Tofolli. “Ter uma atuação em rede do Judiciário que garanta ao gestor público destravar uma obra pública que esteja parada para que ela possa retomar o seu curso tem um impacto enorme na sociedade e atuar nisso terá uma maior proximidade com a sociedade”, completou.
Processo democrático
As metas nacionais anunciadas no Encontro Nacional foram sendo construídas ao longo deste ano, a partir de debates feitos entre representantes do CNJ e membros dos tribunais, com a contribuição dos integrantes da Rede de Governança Colaborativa. As reuniões ocorreram em maio e agosto desse ano, quando foram discutidos os parâmetros que orientaram as prioridades dos órgãos de justiça.
Macrodesafios
Os membros do Judiciário reunidos no XIII Encontro Nacional trataram também da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026 e definiram os macrodesafios que irão direcionar a atuação dos tribunais nesse período. A missão é realizar justiça, transmitindo à sociedade a visão de um Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para o desenvolvimento do país.
Fonte: CNJ