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27/11/2019

Recivil: Recivil promove palestras sobre Compliance para Cartórios e os Provimentos 82 e 83 do CNJ

Na última sexta-feira (22/11), cerca de 40 pessoas, entre registradores civis, substitutos e escreventes, participaram das palestras promovidas pelo Recivil em seu mini auditório. O primeiro assunto foi abordado pelo sócio da SG Compliance, Rodolfo Viana, que falou sobre Compliance para Cartórios.

As ferramentas de Compliance introduzem metodologias e sistemas de gestão que auxiliam os cartórios a combater desvios éticos como fraude e suborno, por meio da cultura de integridade, transparência e conformidade.

Segundo Viana, os cartórios podem se tornar referência nacional em ética e integridade e para isso precisam adotar um Programa de Compliance de Integridade consistente que siga as regras da Legislação Anticorrupção e as boas práticas reconhecidas, tal como as diretrizes da ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno).

Para ele, a adoção desse tipo de programa é importante por vários motivos, como a proteção ao delegatário no caso de ocorrência de desvios, atos de corrupção e fraudes praticados por funcionários e terceiros; a redução da possiblidade de aplicação de sanções cíveis, criminais e de perda de delegação em caso da prática desses atos; ganho de imagem, confiança e reputação perante clientes, órgãos de controle e sociedade; qualificação do cartório para disputa de premiações e certificações, entre outros.

Na prática, o programa da SG Compliance consiste em fazer o mapeamento de riscos do cartório; traçar um plano de tratamento e mitigação desses riscos; introduzir um código de ética e políticas de integridade, etc.

Por fim, Rodolfo Viana explicou que a empresa também realiza um treinamento para todos os colaboradores do cartório e fornece o canal de denúncias, “que é um mecanismo bem importante que deve ser administrado, preferencialmente, externamente para garantir o anonimato dos denunciantes”. 

Provimentos do CNJ

Em seguida, foi a vez da registradora civil do distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, e diretora do Recivil, Letícia Franco Maculan Assumpção, falar sobre o Provimento 82 do CNJ, que trata da alteração do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos.

Ela explicou que, em Minas Gerais, o Código de Normas já autorizava a averbação do novo nome dos genitores no registro dos filhos, conforme o Art. 579. No caso de reconhecimento de paternidade ou maternidade, já se entendia possível a inclusão do sobrenome materno ou paterno.

Entretanto, o Código de Normas não autorizava a alteração do sobrenome dos filhos por meio administrativo em outros casos, como a alteração do nome dos pais por separação, divórcio ou viuvez. “Essa novidade só veio com o Provimento 82 do CNJ”, disse.

Letícia também explicou que não será necessário pedir autorização judicial para averbação relativa a sobrenomes em quatro casos: alteração do sobrenome do genitor no registro do filho; alteração do sobrenome do filho em razão da alteração do nome do genitor (somente se o filho for menor de idade); alteração do sobrenome do filho em razão de ter sido registrador só com o sobrenome de um dos genitores (somente se o filho for menor de idade) e retorno ao nome de solteira pela pessoa que ficar viúva.

Dando sequência, a registradora civil do distrito de Durval de Barros, em Ibirité, e diretora do Recivil, Juliana Mendonça Alvarenga, abordou o Provimento 83 do CNJ, que alterou o Provimento 63/2017, o qual trata do reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva.

Uma das principais modificações, como ressaltou Juliana, foi a proibição de reconhecimento de paternidade socioafetiva para menores de 12 anos. Além disso, de acordo com o provimento, somente é permitido um reconhecimento socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. A inclusão de mais de um ascendente deverá tramitar pela via judicial.

Por fim, a diretora do Recivil também explicou que os casos em que os reconhecidos têm idade entre 12 a 18 anos somente devem ser feitos após parecer favorável do Ministério Público. Se o parecer for desfavorável, o registro não poderá ser feito.

Logo após a palestra, os participantes prestigiaram o coquetel de lançamento da rádio Cidadania Minas.

Fonte: Recivil


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