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26/11/2019

Encontro internacional em SP discute Direito de Laje, transexualidade e união estável nos registros públicos

Faculdade de Direito da USP recebeu palestrantes para falar sobre os registros civil e de imóveis e propor novos desafios para a atividade extrajudicial no Brasil
 
São Paulo (SP) – Com o tema “Tradição & Modernidade - Direitos reais e registrais em debate”, juristas especializados e registradores discutiram pontos de interconexão entre as disciplinas tradicionais da área do Direito durante o “Conexão Coimbra – São Paulo”, que aconteceu nesta segunda-feira (25.11), na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – Largo São Francisco - na capital paulista.
 

 
Coube a convidada Mónica Jardim, professora da Faculdade de Direito de Coimbra e presidente do Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR), iniciar os debates do dia, falando sobre “Direito de Laje e Direito de Superfície”, que no Brasil ganhou um contexto diferente daquele aplicado em Portugal.
 
“Acredito que esse encontro é relevante para proporcionar uma troca de experiências. Ao estudar o Direito Comparado temos uma percepção mais clara da realidade internacional e do que precisamos para o nosso país criando algo próprio. Foi o que aconteceu aqui. O Direito de Superfície não serviu ao Brasil porque era demasiado limitado e o legislador brasileiro criou uma outra realidade, acompanhando, na verdade, uma realidade social”, afirmou a professora Mónica Jardim.
 

 
Com a Medida Provisória 759, de 2016, convertida na Lei 13.465/2017, ficou permitido ao proprietário de uma construção-base ceder a superfície superior ou inferior da sua construção, de forma que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
 
Na prática, de acordo com o Art. 1.510-B, da Lei 13.465/2017, o dono do terreno poderá vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje no imóvel, desde que a legislação do município permita essa operação.
 
“Finalmente, no Brasil, estamos diante da verdadeira propriedade horizontal. A divisão da propriedade no sentido horizontal, em que o solo pode ser de um proprietário e o prédio pode ser de outro. É uma revolução, primeiro no aspecto social para as favelas, mas também nos negócios imobiliários, pois poderá ser usado a divisão de subsolo para fazer estacionamentos privados e públicos, por exemplo”, argumentou o professor de Direito Romano da Universidade de São Paulo (USP), Eduardo César Silveira Vita Marchi.
 
Transexualidade
 
Outros debates importantes que foram travados durante o encontro focaram em assuntos pertinentes ao registro civil, mas que também tem reflexos no registro de imóveis.
 
Foi o caso do Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no dia 28 de junho de 2018, que determinou a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, laudo médico ou decisão judicial. Segundo a norma, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil pode requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
 

 
Para a oficial do RCPN do Ipiranga, mestre em Direito Internacional pela USP, Karine Boselli, é importante debater o assunto em relação a proteção da pessoa que se considera dentro do campo transgênero pois essa é uma mudança tanto documental, no registro civil, como também tem reflexo no registro de imóveis.
 
“A preocupação sempre é de tentar unir a possibilidade de a pessoa alterar os seus dados, mas que se mantenha a proteção e que se mantenha a segurança jurídica em relação aos registros públicos. É uma discussão entre proteção a individualidade, ao direito de personalidade versus direito da informação”, explicou.
 
Durante a discussão, os palestrantes falaram sobre a questão das averbações e do sigilo e de como isso tem impacto em relação ao registro de imóveis na matrícula. “Ao fazer uma averbação na matrícula do imóvel, e ao se expedir a certidão de matrícula, deve-se expedir uma certidão especifica, que é certidão atualizada só com os direitos reais ativos, sem incluir a alteração da averbação de prenome”, argumentou a representante da Arpen/SP.
 
“É a inclusão de pessoas que, normalmente, acabam sendo discriminadas por conta do gênero e o registro de imóveis espelha o registro civil. Logo a mudança no registro civil deve ser transportada ao registro de imóveis. Garante segurança jurídica e respeito ao transexual. O registro de imóveis não pode ignorar a mudança no registro civil”, ponderou o professor doutor na Universidade de São Paulo (USP), José Fernando Simão.
 
União estável
 
Ainda houve tempo para discutir a união estável, que segundo os palestrantes, é hoje a entidade familiar mais difundida no Brasil.
 
“Ela gera muitos efeitos jurídicos. Esses efeitos jurídicos devem ser regulados, devem ser pensados, esclarecidos, porque vão influenciar a vida das pessoas de forma determinante”, destacou o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Francisco Eduardo Loureiro.
 

 
Os palestrantes também debateram um ponto polêmico, já que o registro de imóveis pede a prova documental, enquanto a união estável não exige nenhum tipo de ato solene.
 
“Nós precisamos balancear esses dois valores, esses dois princípios, e no que se refere à união estável, não se pode exigir porque não é decência dela. Não se pode aplicar as regras do casamento à união estável. Se houver eventual prejuízo a terceiro, há como se discutir a questão, mas não se pode impor algumas regras de comprovação de união estável quando a lei não exige em sua constituição”, disse a juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Daniela Maria Cilento Morsello.
 
O encontro
 
A ideia de reunir juristas do Brasil e de Portugal, congregando em ambiente acadêmico juristas e profissionais do Direito, nasceu dos entendimentos entre os professores e doutores brasileiros e portugueses, catedráticos, juízes, registradores, advogados e notários.
 
A primeira edição ocorreu em Coimbra, em março de 2019, cujo título foi “Registros Públicos e as Novas Tecnologias da Informação e Comunicação”. O seminário foi coordenado pelo CeNoR – Centro de Estudos Notariais e de Registro da FD-Coimbra.
 

 
Para o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, que organizou o encontro em São Paulo, esse é um espaço muito importante para ser desenvolvido conjuntamente.
 
“A questão da publicidade registral que tangenciou todas essas discussões, é um tema que hoje, mais do que nunca, tem um realce, tem uma significação, em virtude da progressiva preocupação que há na sociedade contemporânea, com a preservação da privacidade. O registro de imóveis está assentado sobre o princípio da publicidade. Mas ele tem que enfrentar, naturalmente, as limitações que decorrem de direitos que vão se afirmando e se constitucionalizando, como é o caso do direito a privacidade e intimidade”, argumentou Jacomino.
 
Segundo o doutor pela Universidade de São Paulo e professor titular da Faculdade de Direito da USP, Celso Fernandes Campilongo, os temas debatidos são polêmicos, controvertidos, mas muito candentes para a atividade notarial e registral.
 
“Essa sistemática sobre temas muito atuais, relevantes não apenas para o registrador de uma maneira geral, mas para a sociedade brasileira como um todo. Os painéis mostram a atualidade do temário dos registros públicos e como essa ponte entre a teoria e a prática podem ser feitas na universidade”, concluiu Campilongo.
Fonte: Assessoria de Imprensa

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