Guarda compartilhada é tema de encontro
O instituto da guarda compartilhada foi o tema do programa Reflexões e Debates realizado nesta quinta-feira (21/11). O encontro, mediado pelo desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, teve como expositora a advogada Ana Carolina Brochado Teixeira, doutora em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) .
Iniciativa do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o programa Reflexões e Debates promove reuniões mensais e tem como público-alvo desembargadores, juízes, assessores e assistentes de gabinetes.
As boas-vindas aos participantes e à expositora foram dadas pelo desembargador Moacyr Lobato, coordenador do CEJ, e pelo desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Souza, que destacaram as qualidades da palestrante e a relevância do tema em discussão.
Também participaram do encontro a 2ª vice-presidente do Tribunal mineiro e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargadora Áurea Brasil, e a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
Evolução histórica
Ao iniciar sua exposição, Ana Carolina Brochado exaltou a importância de iniciativas que visam a refletir sobre o Direito e a aprimorá-lo. “O Direito é um desafio constante, porque a vida é muito maior que ele, e a toda hora nos deparamos com questões para as quais não encontramos resposta na legislação.”
A advogada observou que o contexto jurídico da discussão sobre a guarda compartilhada situava-se em uma tensão entre a ordem jurídica e a autonomia privada — até onde as famílias podem reger seu próprio destino.
Entre outros pontos, a expositora citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrando um aumento do número de divórcios no País nos últimos anos, a porcentagem de casos envolvendo casais com filhos menores de idade e o crescimento da opção pela guarda compartilhada.
Durante sua fala, a palestrante explicou o que é a guarda compartilhada, diferenciando-a da guarda unilateral e explicando sua função. “A guarda compartilhada visa à igualdade para a tomada de decisões e para a participação na vida da criança”, afirmou.
Traçando a evolução histórica do surgimento desse instituto, Ana Carolina falou sobre a Lei 11.698/2008, que foi a primeira a tratar do tema e estabeleceu que a guarda compartilhada deveria ser a opção adotada “sempre que possível”. Falou também sobre a Lei 13.058/2014, que definiu que o instituto deveria ser o modelo preferencial.
A advogada Ana Carolina Brochado Teixeira traçou a evolução histórica do instituto da guarda compartilhada
Plano personalizado
Ela explicou ainda as distinções entre guarda compartilhada física, guarda jurídica e guarda alternada, citou critérios para a fixação do modelo da guarda compartilhada e levantou algumas questões, como a que discute se esse instituto pode ser fixado em casos de crianças em tenra idade.
Entre os pontos de reflexão, figuraram a importância de os advogados atuarem para apaziguar, e não insuflar conflitos, o papel relevante da medição nesses casos e a necessidade de uma mudança de cultura para que seja superada a insegurança da mãe no momento do divórcio.
A palestrante abordou ainda as relações entre o modelo e a violência doméstica. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se não há violência doméstica contra os filhos, não há razão para que não haja guarda compartilhada.
“No entanto, muitas mulheres vítimas de violência doméstica afirmam que a guarda compartilhada perpetua esse contexto na vida delas. Por isso, precisamos buscar saídas.” Para ela, as escolas podem desempenhar um papel importante nesse cenário, bem como a presença de terceiros, que podem equilibrar as assimetrias da vulnerabilidade.
Durante a palestra, a advogada apresentou também enunciados da VII Jornada de Direito Civil, que dão diretrizes importantes para interpretar os desafios que a guarda compartilhada oferece.
“A vida de todos é alterada com o divórcio. É necessária, a partir dele, uma reconstrução. Mas é preciso verificar, sempre, o melhor interesse da criança”, ressaltou. A palestrante destacou, ainda, a necessidade de construir um plano personalizado de guarda compartilhada.
Aspectos filosóficos
Ao mediar a palestra, o desembargador Luís Carlos Balbino Gambogi, mestre e doutor em Filosofia do Direito, propôs algumas reflexões sobre filosofia antropológica e filosofia hermenêutica.
O magistrado observou que as decisões jurídicas pautam-se pelo pressuposto do amor materno como algo instintivo. O desembargador, ao contrário, acredita que o amor materno seja uma construção histórico-social.
Por pensar dessa maneira, o desembargador avalia que os homens também têm plenas condições de exercer esse mesmo amor pelos filhos. “Mas, para isso, nós, como homens, e nós, como julgadores, precisamos nos reciclar”, reconheceu.
“Precisamos trazer para nossas reflexões uma crítica sobre nós mesmos — sou o meu mundo e a história em que estou, e reproduzo tudo isso nas decisões que tomo”, afirmou o desembargador.
Reflexões e Debates
O programa Reflexões e Debates visa a promover a interação dos magistrados e assessores com os expositores e mediadores convidados e a atualização dos participantes nas matérias apresentadas.
A ideia é oferecer um espaço permanente de debates, com encontros mensais, normalmente na última quinta-feira de cada mês, nos quais os grupos de estudo discutem assuntos dos eixos temáticos criminal e cível.
A iniciativa é organizada pela Coordenação de Formação Permanente da Capital (Cofop) da Ejef. As inscrições podem ser feitas aqui. Mais informações: (31) 3247-8710/8780 ou cofop.palestras@tjmg.jus.br.
Fonte: TJ/MG