Outra proposição que já pode ser votada em definitivo é o projeto que ajusta a Epamig à legislação federal.
Após receber parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública favorável à sua aprovação, o Projeto de Lei (PL) 493/19, que isenta do pagamento de taxas em cartórios o reconhecimento voluntário de paternidade de filhos biológicos, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva. O relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), não sugeriu qualquer modificação no texto aprovado em 1º turno.
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A Lei 15.424, de 2004, conhecida como Lei de Emolumentos, já isenta os declaradamente pobres do pagamento de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária pela averbação do reconhecimento voluntário de paternidade.
A proposição, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), altera a lei para estender a isenção tanto da averbação quanto da emissão da respectiva certidão para qualquer cidadão, independentemente de sua condição financeira.
Epamig – Outro projeto a receber o aval da comissão em 2º turno e que pode ser novamente analisado em Plenário é o PL 876/19, do governador Romeu Zema (Novo), que modifica a Lei 6.310, de 1974, que trata da constituição e organização da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig). O objetivo é adaptá-la às diretrizes da Lei Federal 13.303, de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Entre os ajustes necessários, a proposição retira a vinculação da empresa às diretrizes operacionais da sua equivalente em nível nacional, a Embrapa. Também incorpora à finalidade da instituição a formação e a capacitação de profissionais, bem como a atuação relacionada à agroindústria - matérias que não estão discriminadas na legislação vigente.
Além disso, o projeto acrescenta no rol de atribuições da Epamig a inovação tecnológica, prevê que a venda de bens e serviços da empresa constituirá receitas operacionais e exclui a exclusividade de atuação da instituição em sua área de competência.
Por fim, em artigo que define a isenção de impostos estaduais para a Epamig, é incluída a exceção ao ICMS.
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado João Magalhães (MDB) apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno pelo Plenário com alterações), que promove ajustes especialmente quanto à menção aos recursos constitucionais de ciência e tecnologia como financiadores da Epamig.
Sendo assim, estabelece que, dos recursos atribuídos à Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), 40% serão destinados ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais, divididos da seguinte maneira:
40% para programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação, no âmbito das políticas públicas sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
30% para programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, com ênfase em ciência, tecnologia e inovação, implementados pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg);
25% para programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação sob a responsabilidade da Epamig;
5% para de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação sob a responsabilidade de outras instituições da administração direta e indireta.
Privacidade – O PL 1.040/19, da deputada Celise Laviola (MDB), que tem o intuito de resguardar a privacidade de servidora pública vítima de agressão, também recebeu parecer favorável da comissão, em 1º turno.
Com esse objetivo, o projeto altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, para vedar a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública, de informação relativa a servidora pública que comprove ter a seu favor medida protetiva de urgência.
A relatora foi a deputada Beatriz Cerqueira (PT), que sugeriu a aprovação da matéria em sua forma original. Agora, o PL 1.040/19 está pronto para ser analisado em Plenário.
Fonte: AL/MG