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01/11/2019

TJ/MG - Juiz de Pouso Alegre (MG) autoriza registro multiparental

Tanto os pais biológicos como os adotivos foram incluídos

Uma adolescente de 13 anos teve assegurado o direito de manter, em sua história e no convívio familiar, os pais biológicos, que ela visita regularmente, e o casal que tinha sua guarda desde o nascimento. Para preservar os envolvidos, os nomes foram alterados nesta notícia, e o número do processo não será informado. 

O registro da menina passa a ser multiparental, por determinação do juiz Túlio Márcio Lemos Mota Naves, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Pouso Alegre. A decisão, de 25 de outubro, levou em conta os interesses de Aline, que manifestou angústia diante da possibilidade de ser obrigada a renunciar a qualquer uma das famílias.

A garota concordou com a adoção, se isso não significasse a perda do laço com a família de origem. O Ministério Público deu, igualmente, parecer favorável à colocação da menina em família substituta.

Retrospecto

Júlio e Vânia ajuizaram ação de adoção, alegando que cuidam da menor desde bebê. Os pais biológicos, Raquel e Otávio, não contestaram o pedido. Contudo, o laudo psicológico informou que eles se opunham a perder o poder familiar, temendo ser afastados da filha. Ambos disseram também desejar que os autores mantivessem a guarda da então criança.

Segundo os autos, a adolescente, ainda bebê, foi entregue ao casal pela mãe, que já tinha quatro filhos e atravessava dificuldades financeiras. Nesse momento, Júlio e Vânia pediram à Justiça que a adoção fosse concretizada, mas os genitores não consentiram, porque, embora reconhecessem o carinho e atenção dos guardiões, não queriam romper o vínculo com a filha.

Como a família biológica, ainda que com limitações, provia o necessário ao bom desenvolvimento dos outros filhos, a ação foi julgada improcedente, em duas instâncias.

Decisão

Porém, diante do novo pedido do casal, o juiz Túlio Naves ponderou que se tratava de caso em que a realidade da vida ultrapassou a questão judicial. Segundo o magistrado, a adolescente declarou que ao longo dos anos sempre pôde contar com duas famílias, e gostaria de conservar essa situação.

O entendimento do juiz foi que os pais substitutos dedicaram a Aline carinho, afeição e amor, dando-lhe assistência também nos aspectos moral, material e educacional, e que a adoção trará à menina vantagens reais.

Para o magistrado, a controvérsia limitava-se à prevalência da paternidade biológica em detrimento da paternidade socioafetiva, e o único empecilho era o medo da família natural de perder o contato com a menor. Portanto, era preciso preservar a paternidade biológica para garantir o melhor interesse da adolescente.

"O caso demanda a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade, conceito que arvora a coexistência de filiação biológica e socioafetiva", afirmou. Esse instituto, segundo o juiz Túlio Naves, deve ser guardado para situações especiais, de absoluta necessidade, e só pode ser autorizado mediante a existência de provas que fundamentem seu uso.

“Assim, a melhor conclusão para a presente controvérsia é o reconhecimento da situação de multiparentalidade, com a garantia ao assentamento, no registro civil, tanto da paternidade biológica quanto da angariada com a adoção, solução que se coaduna com a preservação dos interesses da menor e não exclui a possibilidade de obtenção do provimento jurisdicional de adoção e destituição do poder familiar”, considerou.

O juiz ainda determinou a mudança do nome da adolescente, para incluir o sobrenome dos pais adotivos.

Confira a sentença.

Fonte: TJ/MG


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