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01/11/2019

TJ/MG - Judiciário mineiro lança programa Entrega Legal

Iniciativa conscientiza sobre legalidade de entrega de crianças para adoção

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assinou na manhã desta quinta-feira (31/10) um protocolo de intenção com as secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Social, municipais de Saúde e de Assistência Social e instituições religiosas, para divulgar e implementar o programa Entrega Legal.

Conduzido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, o Entrega Legal tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a legalidade da entrega voluntária das crianças pelos seus genitores à Justiça da Infância e da Juventude, para adoção.

Ao discursar, o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, citou o ex-ministro Delfim Neto, que declarou não ser possível uma sociedade democrática garantir sua subsistência e sobrevivência se não houver “um mínimo de tolerância entre cidadãos com diferentes visões de mundo que se disponham a aceitar um acordo sobre regras do jogo estáveis”.

“Achei oportuno citar a frase aqui, pois ela expressa um conceito que me parece presente no espírito do programa que estamos lançando: o espírito da tolerância e da solidariedade”, observou o presidente.

O chefe do Judiciário mineiro destacou a presença de diversas confissões religiosas, com visões diferentes de mundo, dispostas a trabalhar em uma mesma direção, “com o objetivo de salvar vidas”.

“Durante muito tempo, todos sabemos, a questão das mulheres grávidas que não desejavam parir seus filhos foi escamoteada ou tratada como pecado e, em seguida, como crime. O resultado foi – e tem sido – que esse tratamento só gerou crimes de verdade e muito, muito, sofrimento. Muitas vidas perdidas”, observou o desembargador.

O presidente reconheceu que o Judiciário foi parte dessa história, mas que, com o advento da Lei do Marco Legal da Primeira Infância, abriu-se um novo caminho, pelo fato de a legislação dispor que a entrega voluntária à Justiça, pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho, não mais configura crime.

Entre outros pontos, o presidente destacou que o TJMG conta hoje em seus quadros com magistrados dotados de espírito de liderança, tolerância e solidariedade, em especial nas varas da infância e da juventude.

O presidente Nelson Messias enalteceu ainda o inestimável papel que a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coinj, tem cumprido na defesa da causa da infância e da juventude. E agradeceu a ela por ajudar a tornar o Judiciário mineiro “cada dia mais respeitoso e mais comprometido com a sociedade, em especial aquela mais sofrida”.

Mudança

Ao discursar, a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz ressaltou que a iniciativa é uma ação estratégica do TJMG que “convida a celebrar a vida”. Explicou que, com a entrada em vigor da Lei do Marco Legal da Primeira Infância, essa entrega voluntária à Justiça, pela gestante ou mãe que não deseja ficar com o filho, não é mais considerada crime de abandono de recém-nascido, tipificado no artigo 134 do Código Penal.

O Instituto da Entrega Voluntária para Adoção também está previsto no artigo 226, §7º, da Constituição Federal, e nos artigos 13, parágrafo único, 19-A c/c 166, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A alteração legislativa foi de fundamental importância a fim de coibir o abandono de bebês, em latas de lixos, matagais, rios, entre outros; a venda de crianças; adoções ilegais; o aumento de crianças em entidades de acolhimento e, ainda, abortos clandestinos, com risco de morte para a mulher”, observou.

A magistrada lembrou que, muitas vezes, ao se sentir oprimida pelo preconceito e pela pressão social, aliados a outros fatores de ordem psicológica, moral, social e financeira, a genitora é levada a dar à luz o bebê, sem qualquer amparo, em casa ou em outro local inseguro, “por acreditar que conseguirá esconder da família e da sociedade o nascimento do seu filho”.

“Isso rotineiramente caminha para um desfecho trágico de abandono de bebês, comprometendo o direito à vida. A Entrega Legal concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto, inegavelmente uma realidade social”, destacou a magistrada.

A desembargadora explicou ainda que o programa objetiva que as mães que sofrem desse dilema moral – sob qualquer fundamentação – sejam encorajadas a manter a gestação, sem julgamentos morais, sem burocratização, dando destino familiar a uma criança.

“O programa tem por objetivo levar ao conhecimento dessas mães a possibilidade de optarem por entregar o bebê à Justiça da Infância e Juventude, para que ele possa legalmente ser encaminhado para uma família que o deseje, caso não seja encontrado parente apto a receber a guarda”, esclarece a desembargadora.

Também assinaram o documento o corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca; a assessora de Parcerias em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, Cláudia Hermínia de Lima Silva; a secretária de Estado da Assistência Social, Elizabeth Jucá; e a diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social, Simone Aparecida Albuquerque.

Integram ainda a iniciativa as seguintes instituições religiosas, cujos representantes também assinaram o protocolo: a Arquidiocese Metropolitana de Belo Horizonte, a Igreja Universal do Reino de Deus, a Igreja Batista Getsêmani, a Igreja Quadrangular, a Igreja Batista Central e a União Espírita Mineira.

Estrutura organizacional

Pelo estabelecido na cooperação, caberá ao TJMG, por meio da Coinj, coordenar as ações necessárias para divulgar o programa e realizar curso de capacitação para os profissionais que atuarão no acolhimento e atendimento das mães e gestantes.

O Judiciário mineiro, por meio das varas da infância e da juventude, deverá ainda promover apoio e orientação psicossocial por equipe multidisciplinar, para acolhimento da genitora e para que ela reflita e amadureça a decisão de entregar o filho para adoção.

Às instituições parceiras, caberá acolher e orientar essas mulheres sobre a possibilidade de optar por entregar o bebê à Justiça da Infância e Juventude, para que ele possa legalmente ser encaminhado para uma família que o deseje, caso não seja encontrado parente apto a receber a guarda.

Presenças

Compareceram à solenidade o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela; a 2ª vice-presidente, desembargadora Áurea Brasil; o deputado estadual João Leite, representando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG); a juíza Rosimere das Graças do Couto, representando a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis); a promotora de justiça Paola Domingues; e Raquel Gomes Souza Costa, representando a Defensoria Pública mineira.

Fonte: TJ/MG


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