Modalidade: Presencial
Comarca de Belo Horizonte
CONVOCAÇÂO
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições do “7º Curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS”, na modalidade presencial, para os servidores, conforme abaixo especificado:
1ª parte: Resgatando conhecimentos sobre os Serviços Extrajudiciais
2ª parte: Apresentação das alterações da Lei de Emolumentos
3º Parte: Aspectos práticos da Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
1ª parte: SISNOR: Importância para a fiscalização
2ª parte: Selo de Fiscalização Eletrônico
3º Parte: Aspectos práticos da fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (Teoria e Casos Práticos)
1º Parte - Interinidade
2º Parte - Unidades Interligadas
3º Parte - Aspectos importantes para a orientação e fiscalização, debates e avaliação
Turma 1
Data do Curso: 11 a 14/11/2019
Local de realização: Auditório Anexo I Rua
Goiás 299
Período de inscrição: 4 a 8/11/2019
Link de inscrição: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1146
Turma 2
Data do Curso: 25 a 28/11/2019
Local de realização: Auditório Anexo II Rua Goiás 253
Período de inscrição: 4 a 8/11/2019
Link de inscrição: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1147
Turma 3
Data do Curso: 2 a 5/12/2019
Local de realização: Auditório Anexo II Rua Goiás 253
Período de inscrição: 4 a 8/11/2019
Link de inscrição: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1148
O participante deverá realizar a inscrição na turma para a qual foi convocado, conforme a listagem anexa.
O participante deverá:
10.1 Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/index2.php e clicar no link "Inscrições” ou acessar o link que consta na tabela acima, conforme o cronograma do item 5;
10.2 Na página de inscrições, localizar o nome do curso e a turma, depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
10.3 Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
10.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
10.5 Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 5 dias antes do início do curso, de acordo com a Turma para a qual a servidor foi indicado, por meio do endereço eletrônico: cofint@tjmg.jus.br devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
I - à formação inicial;
II - ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III - à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes
subsequentes de sua carreira.
11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(...)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
após a data de realização do curso, conforme o cronograma estabelecido no item 5. 13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
19.1 Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT, por meio dos
telefones: (31) 3247- 8450/ 8445
19.2 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS – solicita a todos os participantes que levem para os cursos
seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha).
Fonte: DJE