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23/10/2019

CNJ- Corregedoria define fluxo emergencial para trânsito de crianças venezuelanas

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, estabeleceu um fluxo de atendimento emergencial, a ser implementado no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), para facilitar o trânsito de crianças e adolescentes venezuelanos no território nacional. O fluxo foi estabelecido por meio de prévio entendimento com o Poder Judiciário do estado.

Segundo o estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Núcleo da Divisão de Proteção do Juizado da Infância no aeroporto de Boa Vista (RR) deve ser ativado, inclusive com sistema de plantão, para a concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, no território nacional, que estiverem em trânsito no aeroporto, já que algumas viajam desde o exterior, bem como autorização para crianças que viajam com os pais.

Além disso, ficou estabelecido o encaminhamento de todas as crianças e adolescentes que viajam desacompanhadas dos pais para o Juizado Itinerante de Boa Vista ou Pacaraima, que concederá aos ascendentes, colaterais ou outros adultos que as acompanham a guarda das referidas crianças para viabilizar, não só a guarda, mas também o exercício dos demais atos da vida civil no local para onde forem interiorizadas.

A corregedoria nacional estabeleceu também o encaminhamento de todas as crianças e adolescentes indocumentados para os Juizados Especiais da Infância e Adolescência de Pacaraima ou Boa Vista para as providências necessárias. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que 10 mil crianças venezuelanas vivam atualmente no Brasil.

Problemas dos migrantes

No caso, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu, na última semana, ofício encaminhado pela conselheira Maria Teresa Uille Gomes solicitando uma proposta do órgão com relação às dificuldades apresentadas em decorrência do problema de embarque de crianças e adolescentes em voos domésticos, especificamente oriundos da Venezuela via terrestre.

O pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) partiu da Defensoria Pública Federal que ficou incumbida de representar legalmente todas as crianças e adolescentes não nacionais que estejam separadas de seus genitores, mas acompanhados por adultos ou desacompanhadas em território nacional.

A instituição destacou que, devido à grave crise econômica venezuelana, não estão sendo emitidas células de identidade para crianças a partir de nove anos, por ausência de papel-moeda e por ausência de previsão legal para as crianças menores de nove anos.

Diante disso, a DPU recomendou aos Ministérios da Justiça e da Segurança Pública e das Relações Exteriores a alteração de normas infralegais, de modo a facilitar o trânsito dessas crianças imigrantes em território nacional. Porém, a recomendação aguarda decisão.

Ato normativo

Em reunião realizada no Palácio do Planalto, concluiu-se que, em razão da urgência do caso, a DPU deveria encaminhar orientação às companhias aéreas, restritamente em relação aos venezuelanos, para embarque em voos domésticos.

Entretanto, a ANAC afirmou ser competência do CNJ expedir ato normativo para esclarecer a isonomia entre a documentação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os documentos exigidos para identificação das crianças migrantes.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, antes da edição de eventual normativa por parte da corregedoria nacional, prudente seria que o ofício fosse remetido para a análise do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), que é o órgão dentro do CNJ que tem essa função e finalidade.

“Considerando a sensibilidade que implica o contexto do deslocamento forçado de venezuelanos, em especial quando envolve crianças e adolescentes, faz-se necessária uma análise mais cuidadosa, sob a ótica da proteção e cuidado que se deve impor ao trato de crianças e adolescentes”, disse Martins.

Efetividade

Entretanto, segundo o corregedor nacional, a efetividade das políticas para se assegurar o pleno respeito aos direitos fundamentais não pode ignorar a urgência que o caso requer.

Assim, o ministro Martins determinou que o TJRR oficie às companhias aéreas que operam em Boa Vista (RR) para orientação no sentido de identificarem e fazerem o encaminhamento desses casos de deslocamentos de venezuelanos ao Núcleo de Divisão de Proteção, antes da viagem, para a devida regularização.

O tribunal estadual deve também promover ampla divulgação sobre o fluxo e o funcionamento do Núcleo de Divisão de Proteção no aeroporto de Boa Vista e do Juizado Itinerante (ônibus), com explicações sobre esse tipo de atendimento, nos órgãos locais da Operação Acolhida e Sociedade Civil, nos abrigos e por meio de cartazes, em espanhol, no local e nas cidades de Boa Vista e Pacaraima.

Fonte: CNJ


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