1. Entre 16 e 18 de outubro de 2019, mais de 350 especialistas de mais de 40 Partes Contratantes e não-Contratantes se reuniram em Fortaleza, Brasil, para participar do 11º Fórum Internacional sobre o Programa de Apostilas Eletrônicas (e-APP). Até o presente momento, este é o maior número de participantes a comparecerem a um Fórum na história do e-APP.
2. O Fórum foi organizado pela Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil. Os participantes agradeceram e felicitaram os organizadores por mais uma edição bem-sucedida do Fórum, a segunda a ser realizada na região da América Latina.
Importância Global e Promoção do e-APP
3. Foi com grande satisfação que os participantes notaram o contínuo interesse global tanto na Convenção da HCCH de 5 de outubro de 1961 relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Convenção HCCH da Apostila), quanto, especificamente, no e-APP. Os participantes elogiaram a firme determinação das autoridades competentes em garantir o funcionamento seguro e eficaz da Convenção por meio do e-APP.
4. Reconhecendo o significativo impacto positivo que o e-APP causa na facilitação dos procedimentos de emissão e verificação da Apostila, bem como na melhoria do acesso a serviços para cidadãos mundialmente, as autoridades competentes das atuais e futuras Partes Contratantes da Convenção HCCH da Apostila são incentivadas a considerar a implementação de ambos os componentes do e-APP (ou seja, os componentes e-Apostila e e-Registro).[1]
5. Além do trabalho promocional realizado pela Secretaria Permanente, os participantes reconheceram a grande importância das atividades promocionais conduzidas pelas autoridades competentes que já implementaram o e-APP. Estas autoridades competentes podem partilhar suas experiências positivas e testemunhar o verdadeiro valor e impacto do e-APP, inspirando outras Partes Contratantes da região ou ao redor do mundo. Neste sentido, as autoridades competentes são encorajadas a registrar os dados estatísticos e a partilhá-los regularmente com a Secretaria Permanente. Tal informação incluiria não somente o número de apostilas emitidas e o tipo de documentos subjacentes, mas também as informações relativas à economia de tempo e recursos em comparação aos procedimentos anteriores da Apostila (por exemplo, a emissão/verificação de papéis) e à legalização tradicional. Essa informação deve ser publicada na Seção da Apostila no sítio eletrônico da HCCH. A Secretaria Permanente foi também convidada a considerar a padronização de critérios estatísticos a fim de garantir uma análise quantitativa e qualitativa que incentive a análise de políticas conexas e relevantes.
Práticas de execução
6. Recordando que os participantes da edição anterior do Fórum assinalaram a ocasião da décima edição com a compilação de um programa oficial de Conclusões e Recomendações do Fórum e-APP, os participantes deste 11º Fórum aproveitaram a oportunidade para reafirmar as C&R do 10º Fórum e encorajaram as Partes Contratantes a fazerem referência às mesmas ao considerarem a implementação de algum ou ambos os componentes do e-APP, designadamente as C&R nrs. 20 a 22 sobre mecanismos digitais de certificação.
7. Os participantes recomendaram às autoridades competentes que estão considerando implementar o e-APP que explorem a utilização dos mais recentes avanços e soluções tecnológicas, incluindo, sempre que possível, tecnologias de ledger distribuído. Os participantes recomendaram, ainda, que as autoridades competentes que já implementaram o e-APP monitorem seu desenvolvimento e considerem, sempre que possível, a atualização ou o aperfeiçoamento da sua infraestrutura do e-APP conforme apropriado, de modo que acompanhem o ritmo da tecnologia.
8. Quando qualquer um dos componentes do e-APP é implementado, ou se as Partes Contratantes alteram as práticas e procedimentos do e-APP, os participantes evocaram a importância de informar a Secretaria Permanente e as outras Partes Contratantes (e, em alguns casos, o depositário da Convenção, i.e. o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos), bem como de disponibilizar informações ao público em geral.
9. À luz das deliberações do 11º Fórum, os participantes também pediram a consideração pela Secretaria Permanente acerca da inclusão de uma série de tópicos de discussão na agenda da próxima reunião da Comissão Especial sobre o funcionamento prático da Convenção da Apostila. Estes tópicos, conforme sugerido pelos participantes do Fórum, incluem:
a: uma avaliação sobre se a utilização mais alargada de tecnologias de registo distribuído pode suportar e melhorar ainda mais o e-APP na operacionalização prática da Convenção, principalmente no que diz respeito aos e-Registros. A fim de preparar essas discussões, os participantes convidaram o Conselho de Assuntos Gerais e Políticos (CGAP) a considerar a possibilidade de estabelecer um Grupo de Especialistas, que deverá incluir especialistas em tecnologias de informação, para aprofundar estas questões;
b: possíveis esforços em prol da contínua promoção da interpretação e aplicação consistentes das exclusões previstas no Artigo 1(3);
c: como a Secretaria Permanente poderia disponibilizar mais informações sobre práticas das Partes Contratantes, incluindo mecanismos digitais de certificação, na Seção da Apostila no sítio eletrônico da HCCH.
Próximo Fórum
10. Em conformidade com o mandato conferido pelo CGAP da HCCH (na C&R n.º 35 da Reunião de 2019), o 12.º Fórum e-APP será sediado na Haia para coincidir com a próxima reunião da Comissão Especial, prevista para outubro de 2021, por ocasião do 60º aniversário da Convenção HCCH da Apostila.
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[1] O e-APP compreende dois componentes, o e-Apostila e o e-Registo. O componente e-Apostila é a emissão efetiva do certificado de apostila em formato electrónico, com assinatura electrónica. O componente e-Registo é o mesmo registro exigido pelo Art. 7 da Convenção, mas quando as entradas no registro podem ser consultadas eletronicamente (geralmente online) e a verificação da Apostila ocorre eletronicamente.