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08/03/2019

Governador pede retirada de projeto que isenta ITCD

Projeto, de autoria do próprio governador, oferece benefício fiscal às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho.

Foi recebida pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (7/3/19), mensagem do governador Romeu Zema que contém requerimento para a retirada de tramitação do Projeto de Lei (PL) 452/19, que foi apresentado pelo próprio governador no dia 26 de fevereiro.

O projeto teria por objetivo oferecer benefício fiscal às pessoas que receberem doações monetárias de caráter compensatório, em decorrência de prejuízos ou danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério da empresa Vale, localizada no município de Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

O PL 452/19 alteraria a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O texto isentaria desta tributação a doação de importância superior a 10.000 Ufemgs (em 2019, equivalentes a R$ 35.932,00), efetuada pela empresa proprietária da barragem de rejeitos de mineração situada na cidade de Brumadinho (RMBH) aos representantes das famílias de empregados ou de trabalhadores terceirizados da empresa citada ou, ainda, de pessoas da comunidade, falecidas ou desaparecidas em consequência do rompimento de barragem, ocorrido em 25 de janeiro deste ano.

Em linhas gerais, seriam isentas do pagamento desse imposto as pessoas beneficiadas pelas doações em dinheiro mencionadas. O rompimento da barragem resultou em um dos maiores desastres com rejeitos de mineração no mundo. De acordo com o projeto, as pessoas falecidas ou desaparecidas mencionadas na matéria são aquelas que constam em lista oficial da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MG).

Fonte: ALMG


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