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04/02/2019

Aviso nº 13/CGJ/2019 - Avisa sobre o plantão para registro de óbito nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte para atendimento às demandas da unidade interligada instalada, em caráter emergencial, no IML de Belo Horizonte

AVISO Nº 13/CGJ/2019

Avisa sobre o plantão para registro de óbito nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte para atendimento às demandas da unidade interligada instalada, em caráter emergencial, no IML de Belo Horizonte.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o grave acidente ocorrido com a barragem de rejeitos da Mineradora Vale S/A, na Cidade de Brumadinho/MG, com notícia de inúmeros óbitos;

CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/PR-TJMG/2019, de 29 de janeiro de 2019, que “dispõe sobre a implantação de Unidade Interligada de Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais nas dependências do Instituto Médico Legal do Município de Belo Horizonte.”;

CONSIDERANDO a necessidade e urgência em atender as demandas dos registros de óbitos ocorridos em razão da calamidade decorrente do rompimento da barragem de rejeitos “Mina Córrego do Feijão”, no Município de Brumadinho;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido em atender às demandas de registros de óbitos de forma mais eficaz;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0008609-71.2019.8.13.0000,

AVISA que o plantão do registro de óbito na unidade interligada implantada, em caráter emergencial, nas dependências do Instituto Médico Legal - IML de Belo Horizonte será realizado pelo 4º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte/MG.

AVISA, ainda, que o plantão será prestado aos sábados, domingos e feriados das 8h às 12h, devendo o oficial de registro plantonista afixar em local visível, na parte externa da unidade interligada, número de telefone para contato entre as 13h e as 17h, a fim de prestar atendimento imediato em situações urgentes.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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