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13/12/2018

Projeto sobre regras para taxas de protesto é alterado

Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do PL 1.271/15, mas sugere mudanças pontuais no texto original.

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na noite desta quarta-feira (12/12/18), parecer de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.271/15, que modifica regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais, nos casos de protesto de títulos e documentos de dívida. O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº1 ao vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno).

O objetivo da proposição, de autoria do deputado Roberto Andrade (PSB), é eliminar a necessidade de pagamento antecipado dessas taxas e custas cartoriais pelo credor privado, como condição para buscar a recuperação do crédito junto ao devedor.

Isso significa que; quando o credor registrar um título, como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata, em cartório de protesto, pelo não recebimento do valor ao qual tinha direito de receber; ele não precisará mais pagar de forma antecipada as custas relativas à cobrança. Hoje, a empresa que protesta um título é obrigada a pagar as taxas dos cartórios.

Para isso, o PL altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Lei Federal 9.492, de 1997 (Lei de Protestos) já determina que o responsável legal pelo pagamento das custas dos cartórios pelo serviço do protesto é o devedor. No Estado, porém, exige-se que esses valores sejam antecipados pelo credor privado. Assim, aquele que deixou de receber o crédito devido, ainda é obrigado a assumir esse custo.

A proposição define então os momentos para o pagamento de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária relativamente aos atos praticados pelos tabeliães de protesto de títulos.

Comissão faz alterações pontuais

O substitutivo nº1, apresentado na análise de 2º turno da Comissão de Administração Pública, faz alterações pontuais no projeto, mantendo o teor do texto aprovado em Plenário, no 1º turno. De acordo com o parecer, foram incorporadas sugestões enviadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Uma delas diz respeito à revogação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 50 da Lei 15.424, de 2004, que estabelecem situações em que os valores relativos aos emolumentos, que contenham centavos, devem ser arrendondados pela Corregedoria-Geral de Justiça.

A outra mudança é referente à redação de nota constante em tabela da mesma norma, que tem como finalidade apenas ajustes à técnica legislativa.

O projeto segue, agora, para votação em Plenário.

Fonte: ALMG


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