Notícias

04/09/2013

Mudança na Lei Florestal pronta para o 2º turno no Plenário

Comissão de Meio Ambiente aprova parecer favorável ao PL 276/11 com o acréscimo de 11 emendas. 

O Projeto de Lei (PL) 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, já está pronto para o Plenário em 2º turno. Nesta terça-feira (3/9/13), ele recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado Célio Moreira (PSDB), presidente da comissão, distribuído em avulso na manhã desta terça (3), é pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), com 11 novas emendas. 

Das 11 emendas trazidas pelo parecer, dez já constavam do avulso. Após a reunião da manhã foram protocoladas no Comissão de Meio Ambiente 26 novas propostas de emendas: três do deputado Antônio Carlos Arantes (sem partido), uma de André Quintão (PT) e outras 22 de Fred Costa (PEN). 

Destas, apenas uma, do deputado Antônio Carlos Arantes, foi acatada pela comissão, transformando-se na emenda nº 11. Ela introduz os conceitos de tabuleiro ou chapada e de escarpa no texto da proposição. O requerimento do deputado Célio Moreira para que o PL 276/11 fosse apreciado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) também foi retirado, o que possibilitou que a proposição ficasse em condições de ser votada em 2º turno. 

Ao final da reunião, Célio Moreira agradeceu o empenho dos colegas e do corpo técnico da Assembleia no esforço pela elaboração de um texto que representasse ao mesmo tempo um consenso entre os vários segmentos envolvidos com o tema e também um avanço na legislação ambiental mineira. 

“Temos consciência de que não foi possível acatar as posições de todos que se propuseram a colaborar com esse trabalho, mas em torno de 70 sugestões foram incorporadas em um texto que vai dar mais condições de trabalho a todos”, afirmou. Os agradecimentos de Célio Moreira foram referendados por Lafayette de Andrada (PSDB), Gustavo Corrêa (DEM) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB). 

Polêmica – Na discussão das propostas das emendas, a polêmica ficou em torno da que recebeu o nº 24, do deputado Fred Costa. Ela foi rejeitada, mas teve o seu texto lido pelo deputado Lafayette de Andrada durante a reunião. Ela pretendia regulamentar o transporte intermunicipal rodoviário, metroviário e ferroviário de animais de pequeno porte, estabelecendo parâmetros para que as empresas não mais rejeitassem prestar o serviço, mas também pudessem até cobrar por isso. Entre as exigências estava o peso máximo de dez quilos, limitados a dois por passageiro, em caixa transportadora adequada. 

Os deputados presentes foram unânimes na opinião de que a sugestão do colega não era pertinente. “Acho louvável a preocupação do deputado, mas a proposta não guarda similaridade com o projeto. De resto, a Assembleia está de parabéns pelo trabalho que resultou nesse texto que agora pode ir a Plenário”, opinou Lafayette de Andrada. 

Demais emendas – Das dez emendas apresentadas anteriormente e que constam no parecer aprovado, as de nº 1 a 5 e nº 8 promovem ajustes de redação para tornar o texto mais seguro, em termos jurídicos, para o Estado, eliminando ambiguidades e imprecisões. Já a emenda nº 9 corrige a técnica legislativa do artigo 102 do texto aprovado em 1º turno, que trata da inserção do conceito de notificação prévia no Código Florestal, responsável por dar à fiscalização ambiental um caráter orientador e não punitivo. 

Já a emenda nº 10 inclui em cada um dos demais pilares da legislação ambiental do Estado – as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos (Lei 13.199, de 1999), de Resíduos Sólidos (18.031, de 2009), de Pesca e Aquicultura (Lei 14.181, de 2002) e de Meio Ambiente (Lei 7.772, de 1980) – o mesmo conceito de notificação prévia à autuação, homogeneizando os procedimentos de fiscalização ambiental em Minas Gerais. 

Por fim, as emendas de nº 6 e 7 restabelecem as condições para o funcionamento do mercado livre de carvão vegetal de eucalipto ou floresta plantada no Estado. Essas duas emendas resgatam o que já está previsto na legislação atualmente e que estava sendo alterado pelo texto aprovado no 1° turno, que prevê apenas o carvão originado de florestas de eucalipto contratado previamente como fonte de energia das siderúrgicas.

Na forma em que foi aprovado, o texto impediria os produtores rurais sem essa vinculação contratual de vender o seu produto. As emendas acabam com essa obrigatoriedade do contrato prévio para a compra do carvão vegetal. 

Texto aprovado em 1º turno atualiza legislação 

Na forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto atualiza a legislação mineira com relação às novas normas sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal estabelecidas pela Lei Federal 12.651, de 2012 (Código Florestal). Adapta, também, as mudanças feitas pela norma federal à realidade de Minas Gerais, em função da geografia e das características ambientais do Estado. 

Entre os principais pontos do projeto estão os dispositivos que simplificam a construção de barraginhas sem autorização de órgãos ambientais; facilitam a construção de barramento para a irrigação, incentivando o crescimento da agricultura irrigada; e permitem que o agricultor use parte da APP para a construção da infraestrutura de irrigação. 

A norma aumenta, também, o controle da produção de carvão de mata nativa e proíbe a sua utilização pela siderurgia a partir de 2018, o que incentiva a produção do carvão vegetal por meio do reflorestamento. 

Unidades de conservação – O texto aprovado em 1º turno também melhora o nível de controle social sobre a criação de unidades de conservação, ampliando a previsão de realização de consultas e audiências públicas. Aumenta, também, os assuntos a serem discutidos com a população nessas audiências, como o tipo e o limite das unidades de conservação. 

O projeto detalha, ainda, o que pode ser feito no tempo entre a criação da unidade de conservação e a desapropriação. O texto propõe que o proprietário da terra passa a participar das discussões sobre o que pode fazer no local a partir do momento em que for considerado como unidade de conservação até o momento em que receber o valor relativo à desapropriação. 

Incêndios florestais - O PL 276/11 traz ainda um capítulo específico sobre a prevenção de incêndios florestais e a utilização do fogo. Os dispositivos estabelecem quando o fogo pode ser utilizado pelos produtores rurais. 

O texto estabelece, ainda, a criação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. Com a modificação, o órgão ambiental deverá analisar com mais critério os pedidos de desmatamento e também o licenciamento ambiental. 

Projeto traz inovações em relação à lei federal 

A proposição aprovada pelo Plenário da Assembleia em 1º turno traz como inovação em relação à norma federal a ampliação do número de setores que ficam isentos de reserva legal. Com isso, foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede, as escolas rurais, os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação. 

Com relação às APPs, o projeto inova em alguns aspectos. Fica permitida a construção de barragens e infraestrutura para irrigação, inclusive nas veredas, sendo definidos seus limites de forma mais precisa (limite do solo hidromórfico). O texto facilita a construção de barraginhas, mesmo em APPs, assim como o acesso à água pela APP para aquicultura em tanques-rede ou tanque escavado. Permite, também, a recomposição de até 50% das APPs utilizando-se sistemas agroflorestais, para qualquer tamanho de propriedade. 

Exploração florestal – Finalmente, a proposição detalha critérios para supressão, corte e consumo de vegetação nativa e plantada. Na lei federal, os grandes consumidores (siderúrgicas, por exemplo) não poderão mais consumir vegetação nativa para a produção de carvão vegetal e têm prazo até 2018 para se adequarem. Uma inovação é que em Minas Gerais o Estado poderá regular a compra de carvão originado de mata nativa de outros Estados. 

Notificação – O texto aprovado em 1º turno insere ainda o conceito de notificação prévia no Código Florestal. A notificação prévia permite que a fiscalização ambiental tenha um caráter orientador e não punitivo. Assim, se o fiscal ambiental constatar irregularidade ou infração, ele poderá notificar o infrator antes de lavrar o auto de infração, desde que não haja dano ambiental. Com isso, será possível que o notificado regularize a situação antes de receber a multa. 

Consulte o resultado da reunião.


•  Veja outras notícias