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02/09/2013

Deputado apresenta duas emendas ao Projeto de Lei que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil do Amazonas

O deputado José Ricardo Wendling (PT) apresentou nesta quarta-feira (28) duas emendas ao Projeto de Lei nº 246/2013, que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam), em substituição ao Fundo de Apoio ao Registro de Nascimento das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpem), criado pela Lei nº 82/2010. Se aprovada, essa proposta irá repassar ao usuário de cartório o ônus do serviço por registros civis gratuitos, totalizando 29% a mais, além dos emolumentos destinados aos serventuários de cartórios.

Pelas emendas do parlamentar, deverá ser reduzido o percentual de 6% para 3% incidente sobre os registros civis gratuitos, além de propor a revogação da Lei Promulgada nº 82/2010; do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 3.005/2005; da Lei nº 3.846/2012; e do inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.698/2011, que destinam 3% dos serviços cartoriais à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com José Ricardo, no Estado do Amazonas, os usuários de cartórios pagarão, com a aprovação desse novo Fundo, da forma como foi enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o total de 29% a mais, divididos da seguinte forma: 10% para o Fundo do Tribunal de Justiça (Funetj), 5% ao Fundo da Defensoria Pública (Fundpam), 3% à PGE, 5% de impostos sobre serviços de qual natureza (ISS); e agora 6% para o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

"Até concordo que sobre os registros civis gratuitos se tenham ônus, mas como chegaram ao percentual de 6%? De quais valores estamos falando? Não é possível saber de onde surgiu esse percentual, que foi decidido sem qualquer discussão"¿, explicou ele, defendendo um percentual menor, de 3%, comparando os percentuais de atos gratuitos com outros estados do país: São Paulo (3,2%), Rio de Janeiro (4%) e Sergipe (5%).

Sobre o percentual de 3% para a PGE, o deputado questiona que a retirada de recursos por essa via não se justifica e defende a sua revogação: "¿a PGE existe para defender o Estado e recuperar recursos para manter a sua estrutura. Então, por que não tirar desses recursos recuperados para se manter a PGE? Será que porque é mais fácil retirar recursos dos mais pobres? Espero que esta Casa utilize o bom-senso, discutindo esse assunto e aprovando as emendas apresentadas".


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