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26/08/2013

A partir do dia 26 de agosto, a Casa da Moeda não aceitará novos pedidos no sistema

Veja abaixo o comunicado da Casa da Moeda do Brasil aos registradores civis. 

COMUNICADO - CASA DA MOEDA DO BRASIL - AGOSTO/2013

Prezados Senhores (as), 

A Casa da Moeda do Brasil (CMB) é uma empresa pública que atende, prioritariamente, órgãos do setor público. Não recebe recursos orçamentários, dependendo dos contratos com outras instituições para obter recursos para pagar fornecedores e funcionários. Também, sendo empresa pública, tem que observar a Lei nº 8.666 em suas contratações. 

Um dos clientes da Casa é o Ministério da Justiça, que contratou a CMB para produzir e distribuir impressos para as Certidões Unificadas de Nascimento, Casamento e Óbito. 

O Ministério da Justiça vem adquirindo quantitativos de impressos de acordo com suas disponibilidades orçamentárias e financeiras. Até hoje tivemos um contrato, com três termos aditivos. Foram contratados 6.277.283 impressos em 12/10 e aditados 1.569.320 impressos em 10/11, 7.846.603 impressos em 12/11 e 7.846.604 impressos em 12/12. 

Atualmente existem novas diretrizes sendo tratadas pelo Ministério da Justiça e os órgãos relacionados ao tema. O projeto CERTUNI ganhará novos rumos e, no tempo certo, todas as serventias estarão devidamente orientadas por seus respectivos órgãos fiscalizadores. 

Diante do exposto, a partir de 26/08/2013, visto que não há mais saldo contratual nem previsão de renovação por parte do Ministério da Justiça, não serão aceitos novos pedidos no sistema, e desde já não serão mais efetuados novos cadastros, apenas atualizações de cadastros (CNS) já registrados no sistema CERTUNI após consulta ao sistema do CNJ. 

A partir de 13/09/2013 toda a base de dados do CERTUNI será remetida ao Ministério da Justiça e não será mais possível o acesso às funções operacionais como emissão, registro e consultas. 

As serventias que porventura utilizem o sistema para emissão deverão, até a data supracitada, adaptar seu sistema ou adquirir um próprio para tal finalidade, bem como se responsabilizar pelo controle das mesmas. Nesse sentido, para fins de respaldo, sugerimos verificar junto à Corregedoria que procedimentos devem ser adotados para controle destas, bem como para aquisição de outros impressos que possibilitem a continuidade das atividades dos senhores. 

Cabe ressaltar que já solicitamos ao contratante a revisão ou revogação dos provimentos 14 e 15 no sentido de se adequar aos novos rumos do projeto, retirando desta Casa da Moeda do Brasil as responsabilidades neles previstas. 

Pelo e-mail - certidaounificada@cmb.gov.br poderão ser obtidas outras informações e orientações para as dúvidas mais comuns referentes a esta situação ou cartão de certificação digital.


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