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20/08/2013

Governo de Minas encaminha mensagem de doação de imóveis pertencentes à extinta Minascaixa

Objetivo é regularizar situação de antigos mutuários que ainda não detêm a posse de suas residências

O Governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza a doação de imóveis que integram os ativos patrimoniais de propriedade do Estado de Minas Gerais, oriundos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Minascaixa).

De acordo com a mensagem nº 520, do governador em exercício, Alberto Pinto Coelho, encaminhada, na última quarta-feira (14/08), o objetivo é regularizar a situação patrimonial e cartorial de 592 bens imóveis.

A mensagem esclarece que os imóveis são desafetados por parte do Estado e que o projeto de lei está baseado nos propósitos da política pública habitacional sustentável, bem como à promoção da assistência social pelo Governo do Estado.

Segundo exposição de motivos da Secretaria de Estado da Fazenda, a situação atual causa insegurança dos possuidores desses imóveis, pois, não sendo proprietários legais, ficam sujeitos a possíveis ações judiciais de desapropriações patrocinadas pelo próprio Estado ou por futuros adquirentes em leilão. Esclarece ainda que a iniciativa “visa solucionar a angústia de centenas de famílias, que, há mais de duas décadas, buscam a realização do sonho da casa própria”.

Condições

A proposição de lei estabelece que terão direito a receber os imóveis em doação os seguintes casos: ocupante que é ex-mutuário da Minascaixa ou a ele é vinculado; ex-mutuário ou cônjuge, a ser identificado pelo contrato de empréstimo habitacional concedido pela Minascaixa; filhos, netos, genro ou nora de ex-mutuário ou de seu cônjuge, a ser identificado por meio de certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identidade; ocupante do imóvel com contrato de promessa de compra e venda assinado com o ex-mutuário.

No caso de ocupante do imóvel sem vínculo com o mutuário da extinta Minascaixa, o morador deve possuir contrato de promessa de compra e venda assinado com terceiro. Nesse caso, deverá apresentar o contrato assinado pelas partes e documento de identidade e comprovar estar na posse do imóvel há pelo menos cinco anos.

Se o ocupante do imóvel tiver contrato de locação, deverá apresentar o contrato assinado pelas partes, e comprovar residir no imóvel há pelo menos cinco anos mediante apresentação de contas de água, luz e impostos ou taxas incidentes sobre o imóvel. Caso não tenha vínculo contratual que comprove a posse do imóvel há pelo menos cinco anos, mediante apresentação de contas de água, luz e pagamento de impostos, bem como declaração por instrumento público de cinco pessoas idôneas confrontantes ou vizinhas do imóvel pretendido pelo ocupante, que atestarem a ocupação do imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos.

Serão beneficiados pela medida, mutuários residentes em Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Dionísio, Marliéria, Minas Novas, Palmópolis, Pingo D’Água, Rio Piracicaba, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São Geraldo da Piedade e São José do Goiabal. A regulamentação da doação dos imóveis de que trata o projeto de lei, inclusive o prazo para sua efetivação, será feita por Decreto.


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