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10/04/2017

Cadastro Ambiental Rural poderá ser usado para determinar valor do ITR

Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) muda a forma de cálculo do Imposto Territorial Rural (PLS 640/2015). O ITR é calculado desconsiderando as áreas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Atualmente, essas informações constam do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, em 2012, o Código Florestal criou uma nova forma de definição das áreas de preservação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O projeto de lei, apresentado pelo ex-senador Donizeti Nogueira, substitui o ADA pelo CAR para o cálculo do imposto, o que é vantajoso para os produtores rurais, na opinião do senador Lasier Martins (PSD-RS). Acompanhe a reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Ouça programa aqui.

Fonte: Agência Senado


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