Notícias

10/07/2013

Provimento regulamenta registro e averbação na Amazônia Legal

Foi publicado na última quinta-feira (4/7) o Provimento nº 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta o registro e a averbação de descrição de área relativos a Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal. O objetivo do Provimento é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal. 

A regulamentação dos procedimentos a serem adotados e dos documentos a serem exigidos pelos oficiais de registro de imóveis nestes casos é uma antiga demanda do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O pedido de regulamentação foi feito pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, em reunião realizada no dia 13 de maio deste ano. 

Após a reunião, o tema passou a ser discutido pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Serfal) e pelas equipes do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários e da Corregedoria Nacional de Justiça.  

O texto final da proposta de regulamentação foi elaborado pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ e então submetido ao corregedor Nacional de Justiça, a quem cabe expedir provimentos e outros atos normativos voltados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro. 

Entre os fatos que motivaram a edição do Provimento está “a necessidade de regulamentação da matéria concernente à abertura de matrícula para imóveis sem registro anterior, de titularidade da União, e a averbação de descrição georreferenciada de imóveis já registrados como de domínio da União, situados na Amazônia Legal”. 

O Provimento regulamenta as seguintes situações: requerimento e procedimento de abertura de matrícula de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal, quando for inexistente registro anterior, e requerimento e procedimento de averbação de descrição georreferenciada de Gleba Pública Federal na Amazônia Legal, já registrada em favor da União, ambos formulados pelo Incra ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).


•  Veja outras notícias