Notícias

09/06/2016

Contrato de namoro pode ser registrado em cartório e preserva bens do casal

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Contrato de namoro pode ser registrado em cartório e preserva bens do casal

Para quem namora e quer preservar seus bens, evitando dores de cabeça, a escolha pelo contrato de namoro é ideal.

Por atestar que o casal apenas namora, sem intenção de constituir família, o contrato não envolve a questão patrimonial. Apesar de delicado, realizar este documento é fundamental para que não ocorra mal entendidos caso o relacionamento chegue ao fim.

“Se existe convivência constante, o namoro pode ser considerado uma união estável. Como é uma questão testemunhal, se não tem nada escrito, a questão fica mais complicada”, explica o diretor de Registros de Títulos e Documentos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Irpen-PR, Arion Cavalheiro.

Exemplo disso é se os vizinhos ou conhecidos notarem a convivência intensa. Se o casal mora junto e/ou costuma frequentar muitos eventos sociais juntos, pessoas próximas podem constatar que eles já vivem uma união estável. Se este casal não possui um contrato que ateste o namoro,... os cartórios podem reconhecer a relação como união e a questão patrimonial começa a ser discutida, podendo gerar dores de cabeça. A dica de Cavalheiro é colocar no papel e deixar bem claro que é apenas um namoro, para evitar futuras complicações.

Apesar de recente, a procura pelo contrato de namoro está aumentando. A ideia surgiu da demanda de pessoas que querem caracterizar e documentar a relação e, mesmo ainda sendo rara no interior, ganhou força no último ano.

Contrato versus união estável

Este modelo de contrato não é uma união estável, ele a descaracteriza. Segundo Cavalheiro, a principal diferença é a respeito de uma possível dissolução. “Se o casal se separar, aqueles que viviam em uma união estável ainda têm alguns benefícios, como previdência, herança e seguro de vida. No caso do namoro, isso não ocorre”, comenta.

Como fazer?

Para realizar o documento é preciso fazer um contrato particular, que deve ser registrado em cartório de títulos e documentos. Esse registro é necessário para que o documento produza efeito contra terceiros. Os interessados devem procurar o oficial de títulos e documentos do cartório, onde o registro será feito no mesmo instante: o processo completo dura cerca de 30 minutos.

Cavalheiro ainda alerta: caso o namoro termine, é importante comunicar o cartório para que seja procedida a devida averbação. “Para continuar protegendo os direitos e deveres individuais, é interessante que o casal informe se deixou de namorar ou se passaram para uma união estável ou casamento”, finaliza o diretor.

Fonte: Maringá Manchete

Notícias diárias

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br
A MAIS ANTIGA
ASSOCIAÇÃO DE MG


Serjus- Anoreg/MG
Rua Cônego Rocha Franco 16
Bairro Gutierrez
Belo Horizonte - MG
CEP: 30441-045
Telefone: 31-3298-8400
suporte@serjus.com.br

Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.sejus.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br


Fale conosco
via formulário

Convênios

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se à Coopnore Fale Conosco Associar-se a Serjus Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)

Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias