Notícias

01/06/2016

Sem averbação no cartório, contrato de cessão fiduciária não é trava bancária

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Sem averbação no cartório, contrato de cessão fiduciária não é trava bancária

Os créditos de contrato de cessão fiduciária não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, conforme o artigo 49, parágrafo 3°, da Lei 11.101/2005. No entanto, a chamada "trava bancária" — garantia oferecida aos bancos pelas empresas na obtenção de empréstimos para fomento de suas atividades — só é válida se o contrato de cessão fiduciária estiver averbado em cartório. Sem isso, não se pode falar em propriedade fiduciária dos créditos.

Por isso, a Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre, em despacho proferido dia 23 de maio, liberou as "travas bancárias" na recuperação judicial do Grupo Varal, uma rede de lojas de artigos de cama, mesa e banho sediada na Capital gaúcha.

No despacho, a juíza Giovana Farenzena observou que tais créditos, por não estarem regularmente registrados, classificam-se como quirografários. Assim, submetem-se ao concurso de credores, sendo abarcado pela Lei de Recuperação Judicial. Ela também fundamentou a sua decisão citando precedentes da corte nesta mesma linha de entendimento.

O advogado Wagner Luís Machado, do escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial (CPAE), comemorou a decisão da juíza, que já havia deferido a recuperação judicial do grupo no dia 13 de maio. "A liberação das travas bancárias, em muitas vezes, é fator preponderante para a eficácia do processo de recuperação, haja vista que não se faz recuperação sem dinheiro."

Para o especialista em recuperação, a decisão traz efetividade ao princípio da preservação da empresa, viabilizando a busca da reestruturação, o chamado "turnaround". Hoje, frisou o advogado, quase todas as empresas se socorrem da cessão de recebíveis para o aumento da capacidade de crédito, e as instituições financeiras, por sua vez, procuram pactuar contratos com maiores garantias, a fim de evitar os efeitos de uma eventual falência.

Clique aqui para ler o despacho.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Fonte: Conjur

Notícias diárias

Assista no Youtube
programas completos

Grupo de estudos para concursos de cartórios

LOJA VIRTUAL DA ESNOR


Cursos-On-Line, Livros, Apostilas
Cartão 6x sem aumento
Boleto com desconto
www.serjus.com.br Link TV Catório  Entre no Grupo: Facebook http://loja.serjusanoregmg.com.br
A MAIS ANTIGA
ASSOCIAÇÃO DE MG


Serjus- Anoreg/MG
Rua Cônego Rocha Franco 16
Bairro Gutierrez
Belo Horizonte - MG
CEP: 30441-045
Telefone: 31-3298-8400
suporte@serjus.com.br

Unimed Regional
Unimed Estadual

Compartilhe no Face

ESNOR - Escola Superior de
Notários e Registradores

Rua Gonçalves Dias, 2132, 5º andar
Lourdes - Belo Horizonte - MG - Cep: 30140-092
Tel: fixo 31- 3298-8415 - Cel Oi: 31-9-8567-9517

E-mail: esnor@esnor.com.br
Site: www.sejus.com.br Planos para associados Compartilhe com amigos Site: www.esnor.com.br


Fale conosco
via formulário

Convênios

Notas, Protesto, RI, RTDPJ, RCPN
Aposentados
Associar-se à Coopnore Fale Conosco Associar-se a Serjus Assinar Fóruns de Discussão- (anualmente)

Autoridade de Certificação Brasileira de Registros

Plataforma EAD


Apenas para associados
Fale Conosco Solicite e-CPF e e-CNPJ Prepare-se! Qualifique-se! Faça sua consulta Jurídica

•  Veja outras notícias