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12/05/2016

Orientações aos oficiais de registro civil: envio dos relatórios de óbitos

CNPJ: 20.990.495 / 0001-50 - Inscrição Municipal: 323674 / 001-0 - Inscr Estadual: ISENTO

Orientações aos oficiais de registro civil: envio dos relatórios de óbitos

A Corregedoria  Geral de Justiça publica o Provimento 323/CGJ/2016 para padronizar os procedimentos do envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), conforme Resolução do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil nº 1 CG-SIRC, de 9 de julho de 2015.

Recomendando-se o envio de dados diariamente dos registros de óbitos lavrados no mês anterior, à Receita Federal, ou comunicação de inexistência de registros de óbitos, até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc.

Os registros de óbitos lavrados no mês anterior, à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, ou comunicação de inexistência de registros de óbitos, por meio físico ou eletrônico, se houver.  

A comunicação poderá ser feita por intermédio da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais - CRC-MG, que disponibilizará opção de envio de dados ao Sirc.

Os oficiais de registro civil das pessoas naturais devem acessar, diariamente, a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG), em funcionamento desde fevereiro de 2015, no endereço http://webrecivil.recivil.com.br, para atenderem às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias, no prazo legal, inclusive àquelas feitas por meio do aplicativo “Certidão Online”.

Provimento 323/CGJ/2016, disponibilizado na edição do DJe de 09/05/2016, acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 437 do Provimento nº 260/CGJ/2015 - Código de Normas - Extrajudicial.

Fonte: TJMG


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