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20/01/2016

São Paulo normatiza Programa de Regularização Ambiental

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O Governo de São Paulo acaba de regulamentar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) para as propriedades rurais do estado. O Decreto 61.792, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de janeiro, define as regras de funcionamento do PRA, instituído pela Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015. Os programas de regularização ambiental dos Estados fazem parte dos instrumentos previstos na Lei nº 12.651/2012, do governo federal, conhecida como novo Código Florestal.
 
Além de estabelecer os prazos para a adequação ambiental das propriedades rurais, o decreto regulamenta a conexão entre o PRA e o Programa Nascentes, que fomenta projetos de restauração ecológica em todo o estado.
 
Veja as principais determinações do Decreto:
 
Como aderir:
 
Para aderir ao PRA o proprietário ou possuidor de imóvel rural deve fazer a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada). O Prada é o instrumento em que o proprietário ou possuidor de imóvel rural mostra o que vai fazer para adequar seu imóvel ao Código Florestal. Isso inclui o detalhamento sobre como será feita a restauração das áreas degradadas da propriedade, nos casos em que é necessário.
 
A homologação do Prada, sob responsabilidade das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento, é feita em até 12 meses a contar da data em que o requerimento é protocolado no Sicar. Após a homologação, o proprietário ou possuidor de imóvel rural têm 90 dias para formalizar o termo de compromisso do PRA.
 
Os projetos de recomposição serão cadastrados no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica (Sare) e serão acompanhados a cada dois anos. Após a conclusão do Prada, é feita a homologação final da regularização, convertendo definitivamente as multas suspensas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e regularizando o uso das áreas rurais consolidadas identificadas no PRA.
 
O pedido de adesão ao PRA pode ser feito no prazo de um ano a contar da regulamentação do programa, conforme fixado por resolução da SMA.
 
Pequenas propriedades
 
As pequenas propriedades ou posses rurais, incluindo projetos de reforma agrária e assentamentos rurais (até 4 módulos fiscais) terão apoio técnico gratuito do Poder Público estadual para sua adesão ao PRA e execução do Prada. A homologação destes projetos será feita pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Para os demais casos, a homologação será feita pela Secretaria do Meio Ambiente.
 
Vantagens
 
A adesão ao PRA não é obrigatória, mas traz vantagens aos proprietários. Aderindo ao programa, os proprietários garantem acesso ao crédito, pois a regularização ambiental será cada vez mais exigida pelas instituições financeiras. Aderindo ao PRA, também é possível realizar três tipos de atividades econômicas nas áreas de preservação permanente (APP) consolidadas: ecoturismo, turismo rural e atividade agrosilvopastoril. Por isso, mesmo para aqueles casos em que não há déficit de APP e reserva legal na propriedade, é vantajoso ao proprietário aderir ao PRA.
 
 
Programa Nascentes
 
Aqueles que quiserem aderir ao Programa Nascentes, deverão prever adicionalidade em seus projetos de recomposição. Estes projetos devem utilizar somente espécies nativas do estado de São Paulo na recomposição das áreas degradadas e o prazo máximo para total implementação das ações é de 10 anos (o Código Florestal prevê que este prazo é de até 20 anos).
 
Além disso, a reserva legal deve estar integralmente dentro do imóvel. Para as áreas de preservação permanente, a recomposição deve ser o dobro da faixa obrigatória para propriedades até 4 módulos fiscais e de 100% da APP para as demais propriedades.
 
O Programa Nascentes facilita a conexão entre proprietários com áreas para serem restauradas, empresas e organizações especializadas em fazer a restauração e financiadores para os projetos. Na prática, a adesão ao Nascentes facilita a recuperação das APPs dentro das propriedades, conectando o proprietário que tem área a ser restaurada com organizações e empresas especialistas em restauração e potenciais financiadores para o projeto.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo


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