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09/11/2015

Desembargadores do TJMG são convidados a opinar sobre PEC dos cartórios

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A ENTIDADE MAIOR DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA CLASSE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


Os magistrados irão participar de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Herbert Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram convidados para participar, em 12 de novembro, de audiência pública, promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/ 2015). A emenda visa regularizar a situação de titulares de cartórios de notas e de registro, sem a necessidade de concurso público. 

A PEC, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), acrescenta o art. 32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tornar válida a atuação de tabeliães que exerceram atividade notarial no período entre a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). A PEC 51 estende também essa regra em relação às serventias outorgadas após a edição da lei federal, para aqueles que exerceram o cargo por mais de cinco anos.  

Especialista em direito registral e notarial, o desembargador Marcelo Rodrigues considera essa proposta inconstitucional. De acordo com o magistrado, o documento é imoral e ilegítimo, já que a Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 236, sem nenhuma ressalva, que tais atividades só podem ser exercidas por pessoas aprovadas em concurso público. Além disso, argumenta o desembargador, a Carta Magna, em outro momento estabelece, de forma mais geral, que toda atividade pública, sem exceção, deve ser exercida por meio de concurso público. 

O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, desembargador Herbert Carneiro, também se manifesta totalmente contrário à proposta que tramita no Senado Federal. Ele lembrou que existe outra PEC (471/2005) no mesmo sentido, que tramita há dez anos, e hoje encontra-se na Câmara Federal. O magistrado destacou que essas propostas de emenda causam profunda preocupação, pois rompem com os princípios de moralidade, impessoalidade e transparência apresentados pela Constituição Cidadã. 

De acordo com o desembargador Herbert Carneiro, essas duas propostas representam um retrocesso ao tempo do coronelismo, quando os critérios que prevaleciam eram os de indicações políticas e de hereditariedade, sendo que os direitos às serventias eram transmitidos de pais para filhos. O magistrado ressaltou que, em uma sociedade democrática, para se garantir a ordem jurídica, todo cidadão habilitado deve ter livre acesso aos cargos públicos, mediante a realização de concurso público. 

O desembargador Marcelo Rodrigues, que é presidente da comissão do concurso para outorga das delegações dos serviços de tabelionato e registros públicos do Estado de Minas Gerais (Edital 1 /2004), explica que tal concurso, realizado pelo Tribunal de Justiça, é semelhante ao concurso para ingresso na carreira da magistratura, seguindo as mesmas etapas e formatação. O candidato a titular de cartório extrajudicial é submetido a provas escritas e orais e a exame de títulos. 

Livro 

De autoria do desembargador Marcelo Rodrigues, acaba de ser lançada a 2ª edição do Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial, pela editora Gen-Atlas, 2016. A edição, com 1.179 páginas, foi ampliada e já está em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, que irá entrar em vigor em março do ano que vem. 

A obra compreende doutrina e casos concretos de todas as atividades reguladas pela Lei dos Cartórios (8.935/94), fruto da experiência acumulada pelo autor nos últimos 19 anos de sua atuação como magistrado, professor, palestrante e examinador da disciplina Registros Públicos, nos concursos para outorga das delegações. O livro é destinado a quem já atua na atividade extrajudicial, ou que nela deseja ingressar por concurso público, assim como magistrados, membros do Ministério Público, advogados e parlamentares. 

Fonte: TJMG


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